PDF 0100148-43.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 441 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. OFÍCIOS DGP NS. 228 E 229/2024.Comunicação acerca da revogação de suspensões e deintegrações provisórias de Defensorias Públicas, bemcomo da alteração de atribuições funcionais dasDefensorias Públicas dos Núcleos Regionais deBiguaçu, Concórdia, Joaçaba, Maravilha, São Miguel doOeste e Xanxerê.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0100148-43.2024.8.24.0710.
Comunico a todos os magistrados do Poder JudiciárioCatarinense acerca do disposto no Parecer 8721168, na Decisão 8721170 enos Ofícios DGP ns. 228 (doc. 8633688) e 229/2024 (doc. 8633997) , queacompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/10/2024, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 441 (8721174) SEI 0100148-43.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0100148-43.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofícios DPG ns. 228 e 229/2024.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular de divulgação a todos os magistrados doPoder Judiciário Catarinense, acerca do Parecer (doc. 8721168), destadecisão, bem como dos Ofícios DGP ns. 228 (doc. 8633688) e 229/2024 (doc.8633997).
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/10/2024, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0100148-43.2024.8.24.0710 8721170v7
Decisão 8721170 SEI 0100148-43.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0100148-43.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofícios DPG ns. 228 e 229/2024
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado em razão dos
Ofícios DGP ns. 228 (doc. 8633688) e 229/2024 (doc. 8633997), noticiando,respectivamente, a revogação de suspensões e integrações provisórias deDefensorias Públicas, bem como a alteração de atribuições funcionais dasDefensorias Públicas dos Núcleos Regionais de Biguaçu, Concórdia, Joaçaba,Maravilha, São Miguel do Oeste e Xanxerê.
O Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Rafael Maas dos Anjos,encaminhou os autos à Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, paraciência e eventuais providências (doc. 8636629).
Após, vieram a este Núcleo II.É o relatório.Diante da determinação da Presidência deste Tribunal (doc.
8636629), sugere-se a expedição de circular de publicidade a todos osmagistrados do Poder Judiciário Catarinense, a fim de que sejam divulgadosos Ofícios DGP ns. 228 (doc. 8633688) e 229/2024 (doc. 8633997).
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 14/10/2024, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 8721168 SEI 0100148-43.2024.8.24.0710 / pg. 3
0100148-43.2024.8.24.0710 8721168v8
Parecer 8721168 SEI 0100148-43.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 441 (8721174)
Decisão 8721170
Parecer 8721168