PDF 0109184-12.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 431 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5007469-72.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que deferiu a recuperaçãojudicial de CEBOLAS TENFEN LTDA e TENFENTRANSPORTES LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0109184-12.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5007469-72.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeferiu a recuperação judicial de CEBOLAS TENFEN LTDA, CNPJ:12837090000159 e TENFEN TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03947620000120 ,nos termos dos documentos 8697549 e 8697553, do parecer 8697858 e dadecisão 8697897 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/10/2024, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 8697938v2
Circular CGJ 431 (8697938) SEI 0109184-12.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0109184-12.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de CEBOLASTENFEN LTDA e TENFEN TRANSPORTES LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8697549 e8697553), do parecer (8697858) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0109184-12.2024.8.24.0710 8697897v2
Decisão 8697897 SEI 0109184-12.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0109184-12.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de CEBOLASTENFEN LTDA e TENFEN TRANSPORTES LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310066240439 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8697549), com cópia da decisão proferida nos autosn . 5007469-72.2024.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial deCEBOLAS TENFEN LTDA, CNPJ: 12837090000159 e TENFEN TRANSPORTESLTDA, CNPJ: 03947620000120 (8697553).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8697549 e 8697553), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0109184-12.2024.8.24.0710 8697858v2
Parecer 8697858 SEI 0109184-12.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 431 (8697938)
Decisão 8697897
Parecer 8697858