PDF 0110882-53.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 445 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0301289-31.2015.8.24.0031/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou oencerramento da recuperação judicial da empresa P3SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA - EPP.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0110882-53.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0301289-31.2015.8.24.0031/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou o encerramento da recuperação judicial da empresa P3 SOLUCOESEM ENERGIA ELETRICA LTDA - EPP, CNPJ: 07284600000178, nos termos dosdocumentos 8724024 e 8724030, do parecer 8724177 e dadecisão 8724204 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8724216v2
Circular CGJ 445 (8724216) SEI 0110882-53.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0110882-53.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa P3 SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA - EPP.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8724024 e8724030), do parecer (8724177) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0110882-53.2024.8.24.0710 8724204v2
Decisão 8724204 SEI 0110882-53.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0110882-53.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa P3 SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA - EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310066398459 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8724024), com cópia da decisão proferida nos autos n.0301289-31.2015.8.24.0031/SC, que decretou o encerramento darecuperação judicial da empresa P3 SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA- EPP, CNPJ: 07284600000178 (8724030).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8724024 e 8724030), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0110882-53.2024.8.24.0710 8724177v2
Parecer 8724177 SEI 0110882-53.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 445 (8724216)
Decisão 8724204
Parecer 8724177