PDF 0110874-76.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 446 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5006738-76.2024.8.24.0019/SC, em trâmite no Juízo da VaraRegional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu arecuperação judicial de POSTOS ECONORTE LTDA eRODOMIX LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0110874-76.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5006738-76.2024.8.24.0019/SC, que tramita no Juízo da Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeferiu a recuperação judicial de POSTOS ECONORTE LTDA, CNPJ:39229987000156 e RODOMIX LTDA, CNPJ: 29164929000138, nos termos dosdocumentos 8723905 e 8723911, do parecer 8724270 e dadecisão 8724304 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8724327v4
Circular CGJ 446 (8724327) SEI 0110874-76.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0110874-76.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de POSTOSECONORTE LTDA e RODOMIX LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8723905 e8723911), do parecer (8724270) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0110874-76.2024.8.24.0710 8724304v2
Decisão 8724304 SEI 0110874-76.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0110874-76.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de POSTOSECONORTE LTDA e RODOMIX LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310066654249 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8723905), com cópia da decisão proferida nos autosn . 5006738-76.2024.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial dePOSTOS ECONORTE LTDA, CNPJ: 39229987000156 e RODOMIX LTDA, CNPJ:29164929000138 (8723911).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8723905 e 8723911), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0110874-76.2024.8.24.0710 8724270v2
Parecer 8724270 SEI 0110874-76.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 446 (8724327)
Decisão 8724304
Parecer 8724270