PDF 0110865-17.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 447 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5753778-65.2024.8.09.0072/GO, em trâmite no Juízo da VaraCível da Comarca de Inhumas/GO, a qual deferiu arecuperação judicial de Goiás Alimentos Indústria eAtacado Ltda.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0110865-17.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5753778-65.2024.8.09.0072/GO, que tramita no Juízo da Vara Cível da Comarca deInhumas/GO, a qual deferiu a recuperação judicial de Goiás AlimentosIndústria e Atacado Ltda., CNPJ n. 05.635.023/0001-96, nos termos dodocumento 8723812, do parecer 8724370 e da decisão 8724406 queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8724413v2
Circular CGJ 447 (8724413) SEI 0110865-17.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0110865-17.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação pela CGJ/TJGO do deferimento da recuperação judicialde Goiás Alimentos Indústria e Atacado Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8723812), doparecer (8724370) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0110865-17.2024.8.24.0710 8724406v2
Decisão 8724406 SEI 0110865-17.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0110865-17.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação pela CGJ/TJGO do deferimento da recuperação judicialde Goiás Alimentos Indústria e Atacado Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-Circular CGJ/GO n. 541/2024 encaminhado
pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (8723812), por meiodo qual se comunicou a decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível daComarca de Inhumas/GO nos autos n. 5753778-65.2024.8.09.0072/GO, aqual deferiu a recuperação judicial de Goiás Alimentos Indústria e AtacadoLtda., CNPJ n. 05.635.023/0001-96 (8723812).
O Ofício foi acompanhado de cópia da decisão que deferiu arecuperação judicial (doc. 8723812).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8723812), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0110865-17.2024.8.24.0710 8724370v2
Parecer 8724370 SEI 0110865-17.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 447 (8724413)
Decisão 8724406
Parecer 8724370