Circular 412/2024

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 412/2024 Data do ato 24/09/2024 Norma afetada art. 492 do CPP (Código de Processo Penal) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 412-2024: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIO-CIRCULAR N. 43/COGP DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO TEMA 1068 STF. CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA APLICADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PUBLICIDADE. "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0100818-81.2024.8.24.0710

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Circular de divulgação do julgamento do STF (Tema 1068) que autoriza a execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena, alterando a interpretação do art. 492 do CPP. Obriga magistrados criminais de primeiro grau a adotarem providências para cumprimento imediato dessa decisão.
TEMAS
prazo codigo normas
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação normativa e procedimental aos magistrados criminais estaduais, alterando substancialmente o procedimento de execução de sentenças condenatórias do Tribunal do Júri e criando prioridade deliberativa com redobrada atenção em crimes de feminicídio.
TRECHOS-CHAVE
A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada
determina a imediata adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento do referido julgado, recomendando prioridade na deliberação judicial de todos os pedidos de execução das sentenças condenatórias
Comunico aos Magistrados(as) de primeiro grau, com competência nas varas criminais, acerca do julgamento do RE n.1.235.340/SC, sob o rito da repercussão geral
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:08