PDF 0038172-06.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 413 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DACONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5100227-29.2022.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que convolou em falência arecuperação judicial da empresa MUNDO BIZARROIMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038172-06.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5100227-29.2022.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que convolouem falência a recuperação judicial da empresa MUNDO BIZARROIMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob o n.º 05.316.275/0001-52, com sede na Rua Judite Melodos Santos, 133 - Distrito Industrial - 88104765, São José/SC, nos termos dosdocumentos 8659544 e 8659550, do parecer 8661798 e da decisão 8661823que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 413 (8661849) SEI 0038172-06.2022.8.24.0710 / pg. 1
0038172-06.2022.8.24.0710 8661849v2
Circular CGJ 413 (8661849) SEI 0038172-06.2022.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0038172-06.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de convolação em falência darecuperação judicial da empresa MUNDO BIZARRO IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8659544 e8659550), do parecer (8661798) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0038172-06.2022.8.24.0710 8661823v2
Decisão 8661823 SEI 0038172-06.2022.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0038172-06.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de convolação em falência darecuperação judicial da empresa MUNDO BIZARRO IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310065705432 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8659544), com cópia da decisão proferida nos autos n.5100227-29.2022.8.24.0023/SC, que convolou em falência a recuperaçãojudicial da empresa MUNDO BIZARRO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º05.316.275/0001-52, com sede na Rua Judite Melo dos Santos, 133 - DistritoIndustrial - 88104765, São José/SC (8659550).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8659544 e 8659550), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 26/09/2024, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0038172-06.2022.8.24.0710 8661798v2
Parecer 8661798 SEI 0038172-06.2022.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 413 (8661849)
Decisão 8661823
Parecer 8661798