PDF 0100921-88.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 405 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0001526-36.2008.8.24.0015/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que decretou o encerramentoda recuperação judicial de COMERCIO CEREAISGIRASSOL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e WILSONPEREIRA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0100921-88.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0001526-36.2008.8.24.0015/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeterminou o encerramento da recuperação judicial de COMERCIO CEREAISGIRASSOL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 83244921000127 eWILSON PEREIRA, CPF: 01980785953 , nos termos dos documentos 8643531e 8643538, do parecer 8644092 e da decisão 8644167 que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 405 (8644202) SEI 0100921-88.2024.8.24.0710 / pg. 1
0100921-88.2024.8.24.0710 8644202v4
Circular CGJ 405 (8644202) SEI 0100921-88.2024.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0100921-88.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial de COMERCIO CEREAIS GIRASSOL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALe WILSON PEREIRA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8643531 e8643538), do parecer (8644092) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0100921-88.2024.8.24.0710 8644167v4
Decisão 8644167 SEI 0100921-88.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0100921-88.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial de COMERCIO CEREAIS GIRASSOL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALe WILSON PEREIRA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310065432096 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8643531), com cópia da decisão proferida nos autosn . 0001526-36.2008.8.24.0015/SC, que decretou o encerramento darecuperação judicial de COMERCIO CEREAIS GIRASSOL LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 83244921000127 e WILSON PEREIRA, CPF:01980785953 (8643538).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8643531 e 8643538), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0100921-88.2024.8.24.0710 8644092v2
Parecer 8644092 SEI 0100921-88.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 405 (8644202)
Decisão 8644167
Parecer 8644092