Circular 405/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 405/2024 Data do ato 19/09/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); CN-SC (Provimentos de Recuperação Judicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 405-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0001526-36.2008.8.24.0015/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou o encerramento da recuperação judicial de COMERCIO CEREAIS GIRASSOL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e WILSON PEREIRA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0100921-88.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o encerramento de recuperação judicial de empresa e pessoa física à magistratura e chefes de cartório. Afeta tanto a esfera judicial quanto o registro extrajudicial de informações sobre falências e recuperações.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo registro pj
Motivo da relevância: Classificada como relevância média porque se trata de circular informativa e de divulgação de decisão já proferida, sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos existentes. Contudo, afeta tanto magistrados quanto chefes de cartório extrajudicial ao comunicar encerramento de recuperação, impactando registros em órgãos como o Registro de Pessoas Jurídicas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0001526-36.2008.8.24.0015/SC que determinou o encerramento da recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:08