PDF 0100058-35.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 404 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RESOLUÇÃON. 577 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, DO CONSELHONACIONAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.417/2021, QUE INSTITUI E REGULAMENTA O BANCONACIONAL DE MEDIDAS PENAIS E PRISÕES (BNMP 3.0).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0100058-35.2024.8.24.0710
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância dotema, encaminha a todos(as) os(as) Magistrados(as) do Primeiro Grau deJurisdição, a Resolução n. 577 de 3 de setembro de 2024, do ConselhoNacional de Justiça (CNJ) que altera a Resolução CNJ n. 417/2021, que instituio Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNPM 3.0), com vistas aadequar a disciplina deste às normas jurídicas supervenientes, bem comopromover a atualização e o aprimoramento da ferramenta.
Para ciência, segue a Resolução (doc. 8632285) e cópia doparecer e da decisão que acompanham a Circular, exarados nos autos n.0100058-35.2024.8.24.0710.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 20/09/2024, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 8643762v4
Circular CGJ 404 (8643762) SEI 0100058-35.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0100058-35.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Resolução CNJ n. 573, de 03 de setembro de 2024
1. Acolho o parecer n. 8643727 exarado pelo Juiz-CorregedorRaphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos);
2 . Expeça-se Circular, com cópia da resolução 8632285, doparecer 8643727 e desta decisão, aos (às) Magistrados(as) de primeiro grau,para ciência.
3. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça e.e.
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0100058-35.2024.8.24.0710 8643746v4
Decisão 8643746 SEI 0100058-35.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0100058-35.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Resolução CNJ n. 573, de 03 de setembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de processo administrativo autuado no âmbito da
Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em virtudeda edição da Resolução CNJ n. 573, de 03 de setembro de 2024, que "Alteraa Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacionalde Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0)".
Dada a relevância do tema, a fim de assegurar a divulgação e oconhecimento do novo regramento jurídico estabelecido, OPINO pelaexpedição de circular aos magistrados(as) de primeiro grau, para ciência.
Após, pelo encerramento do trâmite deste feito no âmbito daCorregedoria-Geral da Justiça.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 20/09/2024, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0100058-35.2024.8.24.0710 8643727v6
Parecer 8643727 SEI 0100058-35.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 404 (8643762)
Decisão 8643746
Parecer 8643727