PDF 0101026-65.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 406 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0825261-86.2024.8.19.0001/RJ, em trâmite no Juízo da 1ª VaraEmpresarial da Comarca da Capital/RJ, que deferiu arecuperação judicial de KRONOS COMERCIAL LTDA,KRONOS SP COMERCIO DE ACESSORIOS PARAVEICULOS LTDA, KRONOS BH COMERCIO DEACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, KINHOMAR RIOIMPORTACAO E COMERCIO LTDA, GUTO MAZZONICOMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0101026-65.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0825261-86.2024.8.19.0001/RJ, que tramita no Juízo da 1ª Vara Empresarial daComarca da Capital/RJ, que deferiu a recuperação judicial de KRONOSCOMERCIAL LTDA, KRONOS SP COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOSLTDA, KRONOS BH COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA,KINHOMAR RIO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, GUTO MAZZONI COMERCIOE DISTRIBUIDORA LTDA , nos termos do documento 8644964, doparecer 8645085 e da decisão 8645165 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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DECISÃO
Processo n. 0101026-65.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de KRONOSCOMERCIAL LTDA, KRONOS SP COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOSLTDA, KRONOS BH COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA,KINHOMAR RIO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, GUTO MAZZONI COMERCIOE DISTRIBUIDORA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8644964), doparecer (8645085) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0101026-65.2024.8.24.0710 8645165v2
Decisão 8645165 SEI 0101026-65.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0101026-65.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de KRONOSCOMERCIAL LTDA, KRONOS SP COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOSLTDA, KRONOS BH COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA,KINHOMAR RIO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, GUTO MAZZONI COMERCIOE DISTRIBUIDORA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício GABCGJ nº 339/2024 encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (8644964), comcópia da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca daCapital/RJ nos autos n. 0825261-86.2024.8.19.0001/RJ, que deferiu arecuperação judicial de KRONOS COMERCIAL LTDA, KRONOS SP COMERCIODE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, KRONOS BH COMERCIO DEACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, KINHOMAR RIO IMPORTACAO ECOMERCIO LTDA, GUTO MAZZONI COMERCIO E DISTRIBUIDORALTDA (8644964).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8644964), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 20/09/2024, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 8645085 SEI 0101026-65.2024.8.24.0710 / pg. 4
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Parecer 8645085 SEI 0101026-65.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 406 (8645176)
Decisão 8645165
Parecer 8645085