Circular 388/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 388/2024 Data do ato 10/09/2024 Norma afetada CNCGFE (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), arts. 1.368 a 1.372 e Provimento CNJ n. 168/2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Implementar solução negocial prévia ao protesto, renegociação de dívida protestada e reportar à CENPROT conforme Provimento CNJ 168/2024

Ementa

Circular CGJ n. 388-2024: FORO EXTRAJUDICIAL. COMUNICAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). EDIÇÃO DO PROVIMENTO CNJ N. 168/2024, QUE DISCIPLINA A SOLUÇÃO NEGOCIAL PRÉVIA AO PROTESTO, A PROPOSTA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA JÁ PROTESTADA E TRAZ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL (CNCGFE) EM CONFORMIDADE COM O NORMATIVO NACIONAL.

Classificação por IA

Circular que comunica e implementa o Provimento CNJ n. 168/2024, disciplinando a solução negocial prévia ao protesto e renegociação de dívidas protestadas. Altera significativamente o procedimento de protesto em Santa Catarina com novos requisitos, prazos e obrigações para tabeliães.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto codigo normas provimento cnj custas emolumentos cenprot
Motivo da relevância: Ato normativo que obriga alteração material do procedimento de protesto em Santa Catarina, criando novas etapas (solução negocial prévia), novos prazos, requisitos procedimentais, obrigações informacionais à CENPROT e modalidades de comunicação aos devedores. Impacta receita (emolumentos diferenciados), fluxo operacional e responsabilidades dos tabeliães de protesto.
TRECHOS-CHAVE
De início, importa salientar que, desde a sua entrada em vigor, o Provimento CNJ n. 168/2024 deve ser observado em todos os seus termos, independentemente das conformações das normas locais
Art. 376. O requerimento de medidas de solução negocial prévia ou posterior ao protesto será apreciado pelo tabelião territorialmente competente para o ato, no prazo de 1 (um) dia útil
Art. 378. Os tabeliães de protesto, por intermédio do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB, deverão desenvolver ferramentas e sistemas que promovam campanhas educativas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:08