PDF 0078072-25.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 389 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).EQUIPES MULTIDISCIPLINARES. PESQUISA DEDIAGNÓSTICO NACIONAL. PÚBLICO-ALVO:MAGISTRADOS(AS) E SERVIDORES(AS).FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS. PRAZO DERESPOSTA: ATÉ 22/09/2024.
1. Encaminho a todos(as) os(as) magistrados(as) eservidores(as) do Poder Judiciário de Santa Catarina, com exercício deatribuições no primeiro grau de jurisdição, conforme restou decidido nos autosdo processo administrativo n. 0078072-25.2024.8.24.0710 (Doc. 8614474), apresente “pesquisa de diagnóstico sobre as equipes multidisciplinares”, doConselho Nacional de Justiça (CNJ), no intuito de exortar-lhes aopreenchimento dos respectivos formulários eletrônicos,impreterivelmente, até o dia 22/09/2024, por meio dos links de acessoabaixo discriminados:
1.1. Magistrados(as):https://formularios.cnj.jus.br/juizes-equipes-multidisciplinares/
1.2. Servidores(as) das Equipes Multidisciplinares:https://formularios.cnj.jus.br/equipes-multidisciplinares/
2. Eventuais dúvidas podem ser direcionadas à Secretaria deEstratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo seguinteendereço de e-mail:
[email protected].
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/09/2024, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 389 (8614475) SEI 0078072-25.2024.8.24.0710 / pg. 1
https://formularios.cnj.jus.br/juizes-equipes-multidisciplinares/
https://formularios.cnj.jus.br/equipes-multidisciplinares/
mailto:
[email protected]
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8614475 e ocódigo CRC 2ED00AE5.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8614475v17
Circular CGJ 389 (8614475) SEI 0078072-25.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0078072-25.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Ofício-Circular n. 7/SEP-INFÂNCIA-CNJ
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
n. 8614473, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Santa Catarina comatuação no primeiro grau de jurisdição, instruída com os respectivos links deacesso, visando concitá-los a responder a presente “pesquisa de diagnósticosobre as equipes multidisciplinares”, capitaneada pelo Conselho Nacional deJustiça (CNJ), impreterivelmente, até o dia 22/09/2024; e
3. Ultimadas as providências pretéritas, retornem os autos àEgrégia Presidência desta Corte, com as homenagens de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/09/2024, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8614474 e ocódigo CRC 8BCE4276.
0078072-25.2024.8.24.0710 8614474v3
Decisão 8614474 SEI 0078072-25.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0078072-25.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Ofício-Circular n. 7/SEP-INFÂNCIA-CNJ
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento autuado pela Egrégia Presidência
deste Tribunal de Justiça a partir do ofício em epígrafe, encaminhado pelaExcelentíssima Senhora Coordenadora do Fórum Nacional da Infância e daJuventude (FONINJ), Conselheira Renata Gil, solicitando o preenchimento deformulários de diagnóstico correlatos às equipes multidisciplinares do PoderJudiciário (Doc. 8560799).
Em despacho exarado pelo Excelentíssimo SenhorDesembargador Presidente, determinou-se “a remessa dos autos à egrégiaCorregedoria-Geral de Justiça desta Corte, solicitando os bons préstimos nosentido de remeter os formulários acima indicados aos Exmos(as).Juízes(ízas) que possuem equipes multidisciplinares para preenchimento dasinformações, observando-se o prazo de 22/09/2024” (Doc. 8566686).
É o necessário escorço.Como é cediço, a atuação das equipes multidisciplinares no
âmbito do Poder Judiciário se apresenta, dia após dia, como ferramenta deespecial relevo em temáticas de destacada envergadura, notadamente noque concerne à produção de estudos sociais, avaliações psicológicas edemais diligências processuais inerentes à seara da família, da infância ejuventude, da proteção à mulher e da execução penal.
Não por outra razão, já no ano de 2021, o Conselho Nacional deJustiça (CNJ) editou o Provimento CNJ n. 116/2021, por meio do qual,dentre outras questões, recomendou-se aos Tribunais de Justiça “ queprovejam, de forma plena e constante, todas as varas existentes comcompetência exclusiva ou cumulativa em matéria de Infância e Juventude(bem como a Comissão Estadual de Adoção – CEJA ou a Comissão Estadualde Adoção Internacional – CEJAI do Tribunal), com suficientes equipesmultidisciplinares disponíveis na comarca para lhes atender, de formaexclusiva ou compartilhada com outras varas, compostas de, ao menos,psicólogo, pedagogo e assistente social” (art. 1°).
Parecer 8614473 SEI 0078072-25.2024.8.24.0710 / pg. 4
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3887
Com espeque em tais premissas, segundo manifestaçãoexarada pela Excelentíssima Senhora Coordenadora do Fórum Nacional daInfância e da Juventude (FONINJ), Conselheira Renata Gil, considerando que“o atendimento especializado é essencial para a melhoria das políticas deproteção à infância e juventude e à mulher”, o Conselho Nacional de Justiça,“no intento de aprimorar constantemente os serviços prestados pelo PoderJudiciário, realiza o primeiro diagnóstico sobre as equipes multidisciplinaresque atuam na Justiça brasileira” (Doc. 8560799).
Ao desiderato em escopo, foram elaborados dois formulários:“um endereçado ao/à titular ou responsável pela unidade judiciária quepossui serviços de equipes multidisciplinares, e outro para os/as integrantesda própria equipe responderem” (Doc. 8560799).
Por oportuno, colaciono os respectivos links de acesso:(a) Magistrados(as): https://formularios.cnj.jus.br/juizes-equipes-multidisciplinares/(b) Servidores(as) Integrantes das EquipesMultidisciplinares: https://formularios.cnj.jus.br/equipes-multidisciplinares/No intuito de otimizar os resultados da pesquisa, destaca-
se que os formulários devem ser respondidos pelos(as)magistrados(as) e servidores(as) que, efetivamente, insiram-se nocontexto de atuação das equipes multidisciplinares suso referidas.
E se assim o é, no que compete a este Órgão Correicional,reputo arrazoada a expedição de circular de divulgação destinada atodos(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário deSanta Catarina com atuação no primeiro grau de jurisdição, visando concitá-los a responder a presente “pesquisa de diagnóstico sobre as equipesmultidisciplinares que atuam na Justiça brasileira”, capitaneada peloConselho Nacional de Justiça (CNJ), impreterivelmente, até o dia22/09/2024.
Prestados os esclarecimentos pertinentes, OPINO:(i) pela expedição de circular de divulgação destinada atodos(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as) do PoderJudiciário de Santa Catarina com atuação no primeiro grau dejurisdição, visando concitá-los a responder a presente “pesquisade diagnóstico sobre as equipes multidisciplinares que atuam naJustiça brasileira”, capitaneada pelo Conselho Nacional deJustiça (CNJ), impreterivelmente, até o dia 22/09/2024; e(ii) ultimadas as providências antecedentes, pelo retorno dosautos à Egrégia Presidência desta Corte, com as homenagensde estilo.É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada
apreciação de Vossa Excelência.
Parecer 8614473 SEI 0078072-25.2024.8.24.0710 / pg. 5
https://formularios.cnj.jus.br/juizes-equipes-multidisciplinares/
https://formularios.cnj.jus.br/equipes-multidisciplinares/
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 11/09/2024, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8614473 e ocódigo CRC C0A27693.
0078072-25.2024.8.24.0710 8614473v4
Parecer 8614473 SEI 0078072-25.2024.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 389 (8614475)
Decisão 8614474
Parecer 8614473