PDF 0102237-39.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 415 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0000023-63.2012.8.24.0039/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que decretou o encerramentoda recuperação judicial da empresa MARCELLO SELL -ECOPLASTH LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0102237-39.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0000023-63.2012.8.24.0039/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeterminou o encerramento da recuperação judicial da empresa MARCELLOSELL - ECOPLASTH LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob o nº 10534459000129; com sede na ROD BR 282 S/N KM 179, 322, NÃOINFORMADO. - INTERIOR - 88538000, Bocaina do Sul/SC (Comercial),RODOVIA BR 282, S/N, KM 179 - INTERIOR - 88538000, Bocaina do Sul/SC(Residencial) e Rua Honorato Ramos, 138 - Centro - 88502035, Lages/SC(Residencial), nos termos dos documentos 8661447 e 8661453, doparecer 8662170 e da decisão 8662198 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/10/2024, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Circular CGJ 415 (8662206) SEI 0102237-39.2024.8.24.0710 / pg. 1
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP88020-901 - E-mail:
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0102237-39.2024.8.24.0710 8662206v2
Circular CGJ 415 (8662206) SEI 0102237-39.2024.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0102237-39.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa MARCELLO SELL - ECOPLASTH LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8661447 e8661453), do parecer (8662170) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/10/2024, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0102237-39.2024.8.24.0710 8662198v2
Decisão 8662198 SEI 0102237-39.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0102237-39.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa MARCELLO SELL - ECOPLASTH LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310065702029 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8661447), com cópia da decisão proferida nos autosn . 0000023-63.2012.8.24.0039/SC, que decretou o encerramento darecuperação judicial da empresa MARCELLO SELL - ECOPLASTH LTDA, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10534459000129; comsede na ROD BR 282 S/N KM 179, 322, NÃO INFORMADO. - INTERIOR -88538000, Bocaina do Sul/SC (Comercial), RODOVIA BR 282, S/N, KM 179 -INTERIOR - 88538000, Bocaina do Sul/SC (Residencial) e Rua HonoratoRamos, 138 - Centro - 88502035, Lages/SC (Residencial) (8661453).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8661447 e 8661453), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 26/09/2024, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0102237-39.2024.8.24.0710 8662170v2
Parecer 8662170 SEI 0102237-39.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 415 (8662206)
Decisão 8662198
Parecer 8662170