PDF 0102629-76.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 416 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 8122348-94.2022.8.05.0001/BA, que tramita na 2ª VaraEmpresarial da Comarca de Salvador/BA, que decretoua falência da empresa TPL ENGENHARIA E PROJETOSLTDA - EPP.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0102629-76.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 8122348-94.2022.8.05.0001/BA, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca deSalvador/BA, que decretou a falência da empresa TPL ENGENHARIA EPROJETOS LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 03.661.742/0001-56, com sede na AvenidaLuís Viana Filho, n.º 013223, Edf. Hangar Business Park Hangar 7, Sala 301,CEP 41.500-300, São Cristóvão, Salvador, Bahia, para que sejam suspensastodas as ações ou execuções contra o falido, nos termos dosdocumentos 8666314 e 8666317, do parecer 8666387 e da decisão 8666409que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/10/2024, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8666419v2
Circular CGJ 416 (8666419) SEI 0102629-76.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0102629-76.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa TPLENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8666314 e8666317), do parecer (8666387) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0102629-76.2024.8.24.0710 8666409v2
Decisão 8666409 SEI 0102629-76.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0102629-76.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa TPLENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-circular n. 87/2024-GABCGJ encaminhado pela
Corregedoria Geral da Justiça da Bahia (8666314), com cópia da decisãoproferida pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA nos autos n.8122348-94.2022.8.05.0001/BA, que comunicou acerca da decretação defalência da empresa TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP, CNPJ/MF nº03.661.742/0001-56, com sede na Avenida Luís Viana Filho, n.º 013223, Edf.Hangar Business Park Hangar 7, Sala 301, CEP 41.500-300, São Cristóvão,Salvador, Bahia, para que fossem suspensas todas as ações ou execuçõescontra o falido (8666317).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8666314 e 8666317), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 27/09/2024, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0102629-76.2024.8.24.0710 8666387v2
Parecer 8666387 SEI 0102629-76.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 416 (8666419)
Decisão 8666409
Parecer 8666387