PDF 0102100-57.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 414 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5096384-24.2024.8.09.014/GO, em trâmite no Juízo da VaraCível e Juizado Especial Cível da Comarca de São Luísde Montes Belos/GO, a qual deferiu a recuperaçãojudicial de Rodrigo Cecílio e Walkiria Luna Cecílio.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0102100-57.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5096384-24.2024.8.09.014/GO, que tramita no Juízo da Vara Cível e Juizado EspecialCível da Comarca de São Luís de Montes Belos/GO, a qual deferiu arecuperação judicial de Rodrigo Cecílio, inscrito no CPF nº. 515.805.001-53, eWalkiria Luna Cecílio, inscrita no CPF nº. 301.947.761-15, que compõe o"Grupo Cecílio", em consolidação substancial, nos termos do documento8659688, do parecer 8661897 e da decisão 866/2017 que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 414 (8662028) SEI 0102100-57.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0102100-57.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação pela CGJ/TJGO do deferimento da recuperação judicialde Rodrigo Cecílio e Walkiria Luna Cecílio.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8659688), doparecer (8661897) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0102100-57.2024.8.24.0710 8662017v2
Decisão 8662017 SEI 0102100-57.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0102100-57.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação pela CGJ/TJGO do deferimento da recuperação judicialde Rodrigo Cecílio e Walkiria Luna Cecílio.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-Circular CGJ/GO n. 425/2024 encaminhado
pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (8659688), por meiodo qual se comunicou a decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível e JuizadoEspecial Cível da Comarca de São Luís de Montes Belos/GO nos autos n.5096384-24.2024.8.09.014/GO, a qual deferiu a recuperação judicial deRodrigo Cecílio, inscrito no CPF nº. 515.805.001-53, e Walkiria Luna Cecílio,inscrita no CPF nº. 301.947.761-15, que compõe o "Grupo Cecílio", emconsolidação substancial (8659688).
O Ofício foi acompanhado de cópia da decisão que deferiu arecuperação judicial (doc. 8659688).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8659688), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0102100-57.2024.8.24.0710 8661897v3
Parecer 8661897 SEI 0102100-57.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 414 (8662028)
Decisão 8662017
Parecer 8661897