PDF 0102627-09.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 417 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 8027743-93.2021.8.05.0001/BA, que tramita na 1ª VaraEmpresarial da Comarca de Salvador/BA, que decretoua falência das empresas BF MODA CRIATIVA LTDA., MBCOMERCIO DE ARTIGO DO VESTUARIO LTDA. e RVMODA CRIATIVA LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0102627-09.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 8027743-93.2021.8.05.0001/BA, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca deSalvador/BA, que decretou a falência das empresas BF MODA CRIATIVALTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 28.697.766/0001-96; MB COMERCIO DEARTIGO DO VESTUARIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 31.318.468/0001-52; e RV MODA CRIATIVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 24.395.045/0001-70, para que sejam suspensas todas as ações ou execuções contra osfalidos, nos termos dos documentos 8666272 e 8666274, doparecer 8666458 e da decisão 8666490 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/10/2024, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 417 (8666496) SEI 0102627-09.2024.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 417 (8666496) SEI 0102627-09.2024.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0102627-09.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das empresas BF MODACRIATIVA LTDA., MB COMERCIO DE ARTIGO DO VESTUARIO LTDA. e RVMODA CRIATIVA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8666272 e8666274), do parecer (8666458) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Decisão 8666490 SEI 0102627-09.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0102627-09.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das empresas BF MODACRIATIVA LTDA., MB COMERCIO DE ARTIGO DO VESTUARIO LTDA. e RVMODA CRIATIVA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-circular n. 85/2024-GABCGJ encaminhado pela
Corregedoria Geral da Justiça da Bahia (8666272), com cópia da decisãoproferida pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA nos autos n.8027743-93.2021.8.05.0001/BA, que comunicou acerca da decretação defalência das empresas BF MODA CRIATIVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.28.697.766/0001-96; MB COMERCIO DE ARTIGO DO VESTUARIO LTDA.,inscrita no CNPJ sob o n. 31.318.468/0001- 52; e RV MODA CRIATIVA LTDA.,inscrita no CNPJ sob o n. 24.395.045/0001-70, para que fossem suspensastodas as ações ou execuções contra os falidos (8666274).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8666272 e 8666274), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 27/09/2024, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 8666458 SEI 0102627-09.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 417 (8666496)
Decisão 8666490
Parecer 8666458