Circular 409/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 409/2024 Data do ato 20/09/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 869, §§ 1º e 2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Atualizar procedimentos de averbação de indisponibilidade e cancelamento conforme novas orientações. Revisar selos, códigos de atos e emolumentos.

Ementa

CIRCULAR CGJ n. 409: Foro Extrajudicial. Registro de Imóveis. Averbação de Indisponibilidade via CNIB e respectivo cancelamento. Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina. Sugestões. Aprimoramento técnico do Sistema do Selo de Fiscalização não perfectibilizado. Necessidade de alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. Equívocos e erros recorrentes na lavratura das averbações sob análise constatados durante a auditoria do ressarcimento e as correições ordinárias gerais. Publicação de orientações específicas das averbações de indisponibilidade e do seu cancelamento.

Classificação por IA

Circular CGJ 409 e Provimento CGJ 29 alteram procedimento de averbação de indisponibilidade e cancelamento no Registro de Imóveis, revogando Provimento CGJ 14/2024 e estabelecendo novas regras de sel de fiscalização, códigos de atos e cobrança de emolumentos/FRJ para correção de erros recorrentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao custas emolumentos selo digital codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações novas e altera procedimento essencial de averbação de indisponibilidade, impactando diretamente fluxo operacional, cobrança de custas/emolumentos e sistema de selos em todos os cartórios de registro de imóveis de SC. Revoga norma anterior (CGJ 14/2024) e estabelece regras específicas sobre quando aplicar selos isentos ou normais.
TRECHOS-CHAVE
Art. 869...§ 1º Se no cancelamento da indisponibilidade o proprietário ou titular de direitos reais sobre o imóvel for beneficiário da gratuidade da justiça, far-se-á uma averbação de retificação à averbação de indisponibilidade...com a aplicação do selo isento
Art. 869...§ 2º Se no cancelamento da indisponibilidade o proprietário...não for beneficiário de gratuidade, far-se-á uma averbação de retificação...aplicando-se o selo do tipo normal, com a cobrança de emolumentos e de FRJ
Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o Provimento CGJ n. 14/2024
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:09