Circular 435/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 435/2024 Data do ato 08/10/2024 Norma afetada Resolução CNJ n. 155/2012, art. 13, § 3º (alterado pela Resolução CNJ n. 583/2024) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Cartório Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar novo procedimento de averbação de regime de bens em casamentos de brasileiros no exterior conforme Resolução CNJ 583/2024

Ementa

Circular CGJ n. 435-2024: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO.S CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. DIVULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 583, de 26 de SETEMBRO de 2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA CNJ N. 0001186-19.2022.2.00.0000. ALTERA O ART. 13, § 3º DA RESOLUÇÃO CNJ n. 155/2012. TRATA DA AVERBAÇÃO POSTERIOR DO REGIME DE BENS DE CASAMENTO DE BRASILEIRO OCORRIDO NO EXTERIOR.

Classificação por IA

Circular que divulga a Resolução CNJ n. 583/2024, alterando o art. 13, § 3º da Resolução CNJ n. 155/2012, disciplinando a averbação posterior do regime de bens de casamento de brasileiro ocorrido no exterior. Impacta diretamente procedimentos em registros civis de pessoas naturais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao casamento provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Alta relevância por alterar procedimento existente de natureza obrigatória em registros civis, afetando diretamente a competência de registradores e cartórios extrajudiciais na averbação de regime de bens de casamentos de brasileiros celebrados no exterior.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os termos da Resolução n. 583, de 26 de setembro de 2024, que altera o art. 13, § 3º da Resolução CNJ n. 155/2012, o qual dispõe sobre a averbação posterior do regime de bens de casamento de brasileiro ocorrido no exterior
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras com competência em registro civil de pessoas naturais
A Corregedoria Nacional de Justiça alterou o art. 13, § 3º da Resolução CNJ n. 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:09