PDF 0108731-17.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 438 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. OFÍCIO N. 20864/2024-STF.JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE N. 7247.Comunicado do julgamento da Adin n. 7247 e dadeclaração de inconstitucionalidade dos arts. 28-A, inc.II; 36, § 17, inc. II; e 274, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos da Lein. 14.675, de 13 de abril de 2009, do Estado de SantaCatarina.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0108731-17.2024.8.24.0710
Comunico a todos os servidores de primeiro grau e magistradoscatarinenses acerca do disposto no Parecer 8719753, na Decisão8719766 e no Ofício n. 20864/2024-STF (doc. 8690993), que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/10/2024, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 8719773v3
Circular CGJ 438 (8719773) SEI 0108731-17.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0108731-17.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 20864/2024-STF. Comunicado. Julgamento da Adin n.7247.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se circular de publicidade a todos os magistrados e
servidores catarinenses, com cópia do parecer (doc. 8719753), destadecisão e do Ofício n. 20864/2024-STF (doc. 8690993).
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/10/2024, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0108731-17.2024.8.24.0710 8719766v3
Decisão 8719766 SEI 0108731-17.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0108731-17.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 20864/2024-STF. Comunicado. Julgamento da Adin n.7247.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado em razão do Ofício
n. 20864/2024-STF, encaminhado pelo Exmo. Min. Luís Roberto Barroso,Presidente do Supremo Tribunal Federal, comunicando o julgamento da AçãoDireta de Inconstitucionalidade n. 7247 (doc. 8690993).
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Exmo.Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, determinou o enviodos autos à Corregedoria-Geral da Justiça, para ciência e eventuaisprovidências (doc. 8693495).
Após, vieram a este Núcleo II.É o relatório.Diante do Ofício n. 20864/2024-STF (doc. 8690993), bem como
da determinação do Exmo. Presidente deste Tribunal (doc. 8693495),sugere-se a expedição de circular de publicidade a todos os magistrados eservidores catarinenses, comunicando o julgamento da Adin n. 7247 e dadeclaração de inconstitucionalidade dos arts. 28-A, inc. II; 36, § 17, inc. II; e274, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos da Lei n. 14.675, de 13 de abril de 2009, doEstado de Santa Catarina.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 14/10/2024, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 8719753 SEI 0108731-17.2024.8.24.0710 / pg. 3
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0108731-17.2024.8.24.0710 8719753v8
Parecer 8719753 SEI 0108731-17.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 438 (8719773)
Decisão 8719766
Parecer 8719753