PDF 0110479-84.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 437 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5004749-75.2024.8.24.0135/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialda empresa FABECKER TRANSPORTES LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0110479-84.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5004749-75.2024.8.24.0135/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial da empresa FABECKER TRANSPORTES LTDA, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18976710000117; comsede na Rua Loureci Soares da Silva, 2549 - Escalvados - 88375000,Navegantes/SC (Comercial), nos termos dos documentos 8717700 e8717716, do parecer 8719025 e da decisão 8719093 que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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88020-901 - E-mail:
[email protected] 8719122v2
Circular CGJ 437 (8719122) SEI 0110479-84.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0110479-84.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaFABECKER TRANSPORTES LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8717700 e8717716), do parecer (8719025) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0110479-84.2024.8.24.0710 8719093v2
Decisão 8719093 SEI 0110479-84.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0110479-84.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa FABECKER TRANSPORTES LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310066525650 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8717700), com cópia da decisão proferida nos autos n.5004749-75.2024.8.24.0135/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa FABECKER TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob o nº 18976710000117; com sede na Rua Loureci Soaresda Silva, 2549 - Escalvados - 88375000, Navegantes/SC(Comercial) (8717716).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8717700 e 8717716), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0110479-84.2024.8.24.0710 8719025v2
Parecer 8719025 SEI 0110479-84.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 437 (8719122)
Decisão 8719093
Parecer 8719025