PDF 0116217-53.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 484 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIAL PROGRAMADA.DISPONIBILIZAÇÃO DA NOVA VERSÃO DO PORTAL WEBINSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTACATARINA, COM NOVO LAYOUT E REORGANIZAÇÃODAS INFORMAÇÕES DA PÁGINA INICIAL.INDISPONIBILIDADE DO PORTAL WEBINSTITUCIONAL. EXECUÇÃO NO PERÍODOCOMPREENDIDO ENTRE AS 17H00 DO DIA 5 DENOVEMBRO DE 2024 E AS 12H00 DO DIA 6 DENOVEMBRO DE 2024.Divulga a realização de atividade especialprogramada, nos termos da Resolução GP n. 61/2022,a fim de disponibilizar a nova versão do portal webinstitucional do Poder Judiciário de Santa Catarina,com novo layout e reorganização das informações dapágina inicial, aprovados pelo Presidente deste órgão,além de diversos ajustes visando principalmente àacessibilidade. Total indisponibilidade do portal webinstitucional, estando acessível somente a página demanutenção (a ser validada com a Presidência), quecontempla o acesso aos principais serviços eferramentas.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0116217-53.2024.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição acerca da atividade especial programada, a fimde disponibilizar a nova versão do portal web institucional do Poder Judiciáriode Santa Catarina, com novo layout e reorganização das informações dapágina inicial, aprovados pelo Presidente deste órgão, além de diversosajustes visando principalmente à acessibilidade, a ser realizada no períodocompreendido entre as 17h00 do dia 5 de novembro de 2024 e as 12h00 dodia 6 de novembro de 2024, ocasião na qual haverá total indisponibilidadedo portal web institucional, estando acessível somente a página demanutenção (a ser validada com a Presidência), que contempla o acessoaos principais serviços e ferramentas, nos termos dos documentos ns.8777818 e 8780224, do parecer retro e da decisão que acompanham estaCircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Circular CGJ 484 (8788985) SEI 0116217-53.2024.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/11/2024, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0116217-53.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Disponibilização da nova versão do portal web institucional do PoderJudiciário de Santa Catarina, com novo layout e reorganização dasinformações da página inicial, aprovados pelo Presidente deste órgão,além de diversos ajustes visando principalmente à acessibilidade.Execução no período compreendido entre as 17h00 do dia 5 de novembrode 2024 e as 12h00 do dia 6 de novembro de 2024. Indisponibilidade doportal web institucional nesse período. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (8788968)do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II);
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento, acompanhada decópia do parecer retro e desta decisão, assim como dos documentos ns.8777818 e 8780224;
3. Oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao plantãojudiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritosno art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CM n. 10/2022 devem ser observados,se for o caso;
4. Comunique-se a medida adotada à Procuradoria-Geral deJustiça do Estado de Santa Catarina (MPSC), à Procuradoria-Geral daRepública (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina(DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de SantaCatarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), com cópia da circular expedida, do parecer retro edesta decisão, bem como dos documentos ns. 8777818 e 8780224;
5 . Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos àorigem.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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Decisão 8788979 SEI 0116217-53.2024.8.24.0710 / pg. 3
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=180660&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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0116217-53.2024.8.24.0710 8788979v5
Decisão 8788979 SEI 0116217-53.2024.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0116217-53.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Resolução GP n. 61/2022. Atividade especialprogramada. Disponibilização da nova versão do portal web institucionaldo Poder Judiciário de Santa Catarina, com novo layout e reorganizaçãodas informações da página inicial, aprovados pelo Presidente desteórgão, além de diversos ajustes visando principalmente àacessibilidade. Execução no período compreendido entre as 17h00 do dia5 de novembro de 2024 e as 12h00 do dia 6 de novembro de2024. Indisponibilidade do portal web institucional nesse período.Publicidade.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência desta Corte
(doc. 8780224), encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, aqual versa acerca da execução de atividade especial programada, nostermos da Resolução GP n. 61/2022, a fim de disponibilizar a nova versão doportal web institucional do Poder Judiciário de Santa Catarina, com novolayout e reorganização das informações da página inicial, aprovados peloPresidente deste órgão, além de diversos ajustes visando principalmente àacessibilidade (doc. 8777818).
Consoante delineado pela Diretoria solicitante, a atividadeocorrerá n o período compreendido entre as 17h00 do dia 5 denovembro de 2024 e as 12h00 do dia 6 de novembro de2024, ocasião na qual haverá total indisponibilidade do portal webinstitucional, estando acessível somente a página de manutenção (a servalidada com a Presidência), que contempla o acesso aos principaisserviços e ferramentas.
No tocante à possível indisponibilidade do sistema deacompanhamento de processos judiciais, oportuno ressaltar que asatividades relacionadas ao plantão judiciário poderão ser afetadas, razãopela qual, caso se apliquem, deverão ser observados os procedimentosdescritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CM n. 10/2022.
Dada a relevância, e considerando que a atividade especialprogramada pode afetar o plantão judiciário, sugere-se a expedição de
Parecer 8788968 SEI 0116217-53.2024.8.24.0710 / pg. 5
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=180660&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
circular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição para conhecimento e providências, acompanhada de cópia dosdocumentos ns. 8777818 e 8780224.
Outrossim, recomenda-se a divulgação da indisponibilidade desistema à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina (MPSC),à Procuradoria-Geral da República (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública doEstado de Santa Catarina (DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civildo Estado de Santa Catarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e àProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após, pela devolução dos autos à origem.É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação de
Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0116217-53.2024.8.24.0710 8788968v11
Parecer 8788968 SEI 0116217-53.2024.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 484 (8788985)
Decisão 8788979
Parecer 8788968