Circular 485/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 485/2024 Data do ato 01/11/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Estrutura organizacional do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 485-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5005477-98.2019.8.24.0036/SC, que tramita na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência das empresas R.E.A.L. ADMINISTRADORA LTDA, FOGACA MALHAS LTDA - ME e FM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0116806-45.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de três empresas pela Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja uma circular informativa, afeta tanto a esfera judicial (Vara de Falências) quanto cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas), ao comunicar formalmente a falência de empresas que devem ser averbadas nos registros. Constitui orientação/comunicação oficial sem criar obrigação nova ou alterar procedimento, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5005477-98.2019.8.24.0036/SC, que decretou a falência das empresas R.E.A.L. ADMINISTRADORA LTDA, FOGACA MALHAS LTDA - ME e FM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:12