PDF 0116693-91.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 483 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5000023-19.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperaçãojudicial da empresa INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOSSOCIEDADE ANONIMA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0116693-91.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5000023-19.2024.8.24.0536/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedeferiu a recuperação judicial da empresa INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOSSOCIEDADE ANONIMA, CNPJ: 82767641000130, nos termos dosdocumentos 8785480 e 8785481, do parecer 8785790 e da decisão 8785833que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8785852v2
Circular CGJ 483 (8785852) SEI 0116693-91.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0116693-91.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaINDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOS SOCIEDADE ANONIMA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8785480 e8785481), do parecer (8785790) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0116693-91.2024.8.24.0710 8785833v2
Decisão 8785833 SEI 0116693-91.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0116693-91.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOS SOCIEDADE ANONIMA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310067567815 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8785480), com cópia da decisão proferida nos autos n.5000023-19.2024.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOS SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ:82767641000130 (8785481).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8785480 e 8785481), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0116693-91.2024.8.24.0710 8785790v2
Parecer 8785790 SEI 0116693-91.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 483 (8785852)
Decisão 8785833
Parecer 8785790