Circular 461/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 461/2024 Data do ato 17/10/2024 Norma afetada Resolução CNJ n. 65/2008; Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Regularizar marcos temporais de 2005 e 2010 das cargas de legado na CRC em até 60 dias

Ementa

CIRCULAR CGJ n. 461-2024: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. CRC. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO. PRAZO DE 60 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO DOS MARCOS TEMPORAIS DE 2005 E 2010 DAS CARGAS DE REGISTRO DE LEGADO DA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL -CRC.

Classificação por IA

Circular que determina aos registradores de registro civil um prazo de 60 dias para regularização das cargas de registros de legado na Central de Informações do Registro Civil (CRC) referentes aos marcos temporais de 2005 e 2010, com monitoramento pela Corregedoria.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil crc prazo averbacao codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional específica com prazo fatal (60 dias) para serventias extrajudiciais, exigindo regularização de dados na CRC com monitoramento pela Corregedoria. Impacta diretamente o cumprimento de obrigações do registro civil.
TRECHOS-CHAVE
determinou uma força tarefa de 60 dias para regularização da cargas de registros de legado junto a Central de Informações do Registro Civil – CRC, quanto aos marcos iniciados em 17/06/2005 e em 17/06/2010
esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial promoverá o monitoramento, em âmbito nacional, dos efeitos gerados pelas intimações/cientificações das serventias supostamente em atraso
não basta a conclusão das cargas ou lançamentos dos registros de forma manual. Também os dados enviados têm que ser regularizados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:10