PDF 0111306-95.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 462 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5009629-70.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que deferiu a recuperaçãojudicial de RP TRANSPORTES PEGORARO LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0111306-95.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5009629-70.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeferiu a recuperação judicial de RP TRANSPORTES PEGORARO LTDA, CNPJ:26420678000117, nos termos dos documentos 8730477 e 8730478, doparecer 8737652 e da decisão 8737686 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8737712v2
Circular CGJ 462 (8737712) SEI 0111306-95.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0111306-95.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de RPTRANSPORTES PEGORARO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8730477 e8730478), do parecer (8737652) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0111306-95.2024.8.24.0710 8737686v3
Decisão 8737686 SEI 0111306-95.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0111306-95.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de RPTRANSPORTES PEGORARO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310066752178 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8730477), com cópia da decisão proferida nos autosn. 5009629-70.2024.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial de RPTRANSPORTES PEGORARO LTDA, CNPJ: 26420678000117 (8730478).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8730477 e 8730478), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 25/10/2024, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0111306-95.2024.8.24.0710 8737652v2
Parecer 8737652 SEI 0111306-95.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 462 (8737712)
Decisão 8737686
Parecer 8737652