Circular 477/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 477/2024 Data do ato 29/10/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 477-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. /PR, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa/PR, a qual decretou a falência das empresas BUTURI INVESTIMENTOS S/A, BUTURI LOGISTICA LTDA, BUTURI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e TRANSPORTES BUTURI LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0115785-34.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de quatro empresas do grupo Buturi, proferida pela 1ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR. Comunica aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia comunicacao publicidade registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação administrativa de divulgação obrigatória dirigida a magistrados e cartórios. Possui impacto operacional mediato ao exigir ciência e possível averbação nos registros de pessoas jurídicas afetadas. Porém, não cria obrigação nova ou altera procedimento existente, configurando-se como orientação e divulgação de decisão judicial já proferida.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0016951-30.2019.8.16.0019/PR, que tramita no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa/PR, a qual decretou a falência das empresas
Expeça-se a circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:10