PDF 0116093-70.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 478 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0001530-10.2018.8.16.0124/PR, que tramita na 1ª Vara Cível daComarca de Ponta Grossa/PR, a qual decretou afalência da pessoa jurídica Barszcz & Olibratoski Ltda.ME.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0116093-70.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0001530-10.2018.8.16.0124/PR, que tramita no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca dePonta Grossa/PR, a qual decretou a falência da pessoa jurídica Barszcz &Olibratoski Ltda. ME (CNPJ nº 11.445.245/0001-49), nos termos dodocumento 8775397, do parecer 8778253 e da decisão 8778307 queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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[email protected] 8778335v2
Circular CGJ 478 (8778335) SEI 0116093-70.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0116093-70.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da pessoa jurídica Barszcz& Olibratoski Ltda. ME.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8775397), doparecer (8778253) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0116093-70.2024.8.24.0710 8778307v2
Decisão 8778307 SEI 0116093-70.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0116093-70.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da pessoa jurídica Barszcz& Olibratoski Ltda. ME.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de despacho n. 11119908-GCJ-GJACJ-JLMAF da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (8775397), com decisãoproferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa/PR nosautos n. 0001530-10.2018.8.16.0124/PR, que decretou a falência da pessoajurídica Barszcz & Olibratoski Ltda. ME (CNPJ nº 11.445.245/0001-49) (8775397).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8775397), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor em exercício
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0116093-70.2024.8.24.0710 8778253v3
Parecer 8778253 SEI 0116093-70.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 478 (8778335)
Decisão 8778307
Parecer 8778253