PDF 0116156-95.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 479 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5887803-78.2024.8.09.0051/GO, em trâmite no Juízo da 19ªVara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia/GO, aqual deferiu a recuperação judicial daempresa AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0116156-95.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca decisão proferida nos autos n. 5887803-78.2024.8.09.0051/GO,que tramita no Juízo da , a qual deferiu a recuperação judicial daempresa AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações inscrita noCNPJ/MF sob o n.º 21.240.146/0001-84, nos termos do documento 8776414,do parecer 8778370 e da decisão 8778407 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8778422v2
Circular CGJ 479 (8778422) SEI 0116156-95.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0116156-95.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação pela CGJ/TJGO do deferimento da recuperação judicialde AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8776414), doparecer (8778370) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0116156-95.2024.8.24.0710 8778407v2
Decisão 8778407 SEI 0116156-95.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0116156-95.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação pela CGJ/TJGO do deferimento da recuperação judicialde AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de Ofício-Circular CGJ/GO n. 478/2024 encaminhado
pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (8776414), por meiodo qual se comunicou a decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível eAmbiental da Comarca de Goiânia/GO nos autos n. 5887803-78.2024.8.09.0051/GO, a qual deferiu a recuperação judicial daempresa AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações inscrita noCNPJ/MF sob o n.º 21.240.146/0001-84 (8776414).
O Ofício foi acompanhado de cópia da decisão que deferiu arecuperação judicial (doc. 8776414).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8776414), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor em exercício
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0116156-95.2024.8.24.0710 8778370v3
Parecer 8778370 SEI 0116156-95.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 479 (8778422)
Decisão 8778407
Parecer 8778370