PDF 0116457-42.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 482 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5068249-63.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialdas empresas ONE UP CONSTRUÇÕES EINCORPORAÇÕES LTDA, ONE UP INCORPORADORA DEEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e AUDAXCOMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0116457-42.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5068249-63.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial das empresas ONE UP CONSTRUÇÕES EINCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob o nº 08.665.772/0001-54; ONE UP INCORPORADORA DEEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob o nº 10.499.272/0001-31 e; AUDAX COMÉRCIO DEMATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob o nº 11.157.234/0001-63, todas com sede na Rua Jorgeda Cunha Carneiro, nº 33, sala 01, bairro Michel, na cidade de Criciúma/SC,nos termos dos documentos 8781323 e 8781329, do parecer 8781884 e dadecisão 8781935 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/11/2024, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 482 (8781946) SEI 0116457-42.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0116457-42.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial das empresasONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, ONE UP INCORPORADORADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e AUDAX COMÉRCIO DEMATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8781323 e8781329), do parecer (8781884) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/11/2024, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0116457-42.2024.8.24.0710 8781935v2
Decisão 8781935 SEI 0116457-42.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0116457-42.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dasempresas ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, ONE UPINCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e AUDAXCOMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310067497355 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8781323), com cópia da decisão proferida nos autos n.5068249-63.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial dasempresas ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídicade direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.665.772/0001-54; ONE UPINCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.499.272/0001-31 e;AUDAX COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídicade direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.157.234/0001-63, todas comsede na Rua Jorge da Cunha Carneiro, nº 33, sala 01, bairro Michel, na cidadede Criciúma/SC (8781329).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8781323 e 8781329), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor em exercício
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 04/11/2024, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 8781884 SEI 0116457-42.2024.8.24.0710 / pg. 4
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0116457-42.2024.8.24.0710 8781884v2
Parecer 8781884 SEI 0116457-42.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 482 (8781946)
Decisão 8781935
Parecer 8781884