PDF 0111558-98.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 463 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5000211-12.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperaçãojudicial das empresas VERNIT QUIMICA LTDA e DIOXYLREVESTIMENTOS QUIMICOS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0111558-98.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5000211-12.2024.8.24.0536/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedeferiu a recuperação judicial das empresas VERNIT QUIMICA LTDA, CNPJ:12026454000110 e DIOXYL REVESTIMENTOS QUIMICOS LTDA, CNPJ:95756110000194, nos termos dos documentos 8734009 e 8734010, doparecer 8737784 e da decisão 8737821 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/10/2024, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8737831 e ocódigo CRC D0C4D5AE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8737831v2
Circular CGJ 463 (8737831) SEI 0111558-98.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0111558-98.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial das empresasVERNIT QUIMICA LTDA e DIOXYL REVESTIMENTOS QUIMICOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8734009 e8734010), do parecer (8737784) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/10/2024, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8737821 e ocódigo CRC C710475F.
0111558-98.2024.8.24.0710 8737821v3
Decisão 8737821 SEI 0111558-98.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0111558-98.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dasempresas VERNIT QUIMICA LTDA e DIOXYL REVESTIMENTOS QUIMICOSLTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310066775027 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8734009), com cópia da decisão proferida nos autos n.5000211-12.2024.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial dasempresas VERNIT QUIMICA LTDA, CNPJ: 12026454000110 e DIOXYLREVESTIMENTOS QUIMICOS LTDA, CNPJ: 95756110000194 (8734010).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8734009 e 8734010), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição paraconhecimento, com o posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 25/10/2024, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8737784 e ocódigo CRC 85337B95.
0111558-98.2024.8.24.0710 8737784v2
Parecer 8737784 SEI 0111558-98.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 463 (8737831)
Decisão 8737821
Parecer 8737784