Circular 464/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 464/2024 Data do ato 17/10/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR CGJ n. 464-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5017582-43.2024.8.24.0033/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa QUALITY TRANSPORTES LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0112012-78.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial da empresa QUALITY TRANSPORTES LTDA, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade da decisão.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade registro pj administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa de ato judicial que afeta pessoas jurídicas e pode gerar impactos registrais (cartórios de pessoas jurídicas devem ter conhecimento do deferimento), mas não cria obrigação nova nem altera procedimentos existentes. É comunicação de publicidade obrigatória de decisão já proferida.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5017582-43.2024.8.24.0033/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa QUALITY TRANSPORTES LTDA
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:11