PDF 0112012-78.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 464 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5017582-43.2024.8.24.0033/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialda empresa QUALITY TRANSPORTES LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0112012-78.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5017582-43.2024.8.24.0033/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial da empresa QUALITY TRANSPORTES LTDA, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20822118000102; comsede na Rua Francisco Reis, 970 - Cordeiros - 88311735, Itajaí/SC(Residencial), nos termos dos documentos 8739799 e 8739800, doparecer 8739985 e da decisão 8739993 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/10/2024, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8739996v2
Circular CGJ 464 (8739996) SEI 0112012-78.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0112012-78.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaQUALITY TRANSPORTES LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8739799 e8739800), do parecer (8739985) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0112012-78.2024.8.24.0710 8739993v3
Decisão 8739993 SEI 0112012-78.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0112012-78.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaQUALITY TRANSPORTES LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310066869769 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8739799), com cópia da decisão proferida nos autos n.5017582-43.2024.8.24.0033/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa QUALITY TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob o nº 20822118000102; com sede na Rua Francisco Reis,970 - Cordeiros - 88311735, Itajaí/SC (Residencial) (8739800).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8739799 e 8739800), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 25/10/2024, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0112012-78.2024.8.24.0710 8739985v2
Parecer 8739985 SEI 0112012-78.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 464 (8739996)
Decisão 8739993
Parecer 8739985