PDF 0114231-64.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 471 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. OFÍCIO DGP N. 254/2024.III Encontro da Defensoria Pública, na data de 29 denovembro de 2024, em Florianópolis/SC. Deferimentodo pedido para que não se designem audiências ououtras solenidades na referida data, bem como paraque se redesignem os atos porventura já aprazados.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0114231-64.2024.8.24.0710.
Comunico a todos os magistrados e servidores do PoderJudiciário Catarinense acerca do disposto no Parecer 8762114, na Decisão8762119 e no Ofício DGP n. 254/2024 (doc. 8751384), que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/10/2024, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 8762126v7
Circular CGJ 471 (8762126) SEI 0114231-64.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0114231-64.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício DPG n. 254/2024.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se circular de divulgação a todos os magistrados eservidores do Poder Judiciário Catarinense, acerca do Parecer (doc.8762114), desta decisão, bem como do Ofício DGP n. 254/2024 (doc.8751393).
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/10/2024, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8762119 e ocódigo CRC C128FEF3.
0114231-64.2024.8.24.0710 8762119v8
Decisão 8762119 SEI 0114231-64.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0114231-64.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício DPG n. 254/2024.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado em razão do Ofício
DGP n. 254/2024 (doc. 8751384), informando que no dia 29 de novembrode 2024 ocorrerá o III Encontro da Defensoria Pública, nesta cidade (doc.8751393).
Requereu-se, assim, a expedição de orientação aos magistradoscatarinenses, para que não designem audiências ou outras solenidades nadata supramencionada, bem como para que redesignem os atos porventurajá aprazados, objetivando que o evento conte com a possibilidade departicipação de todos os membros da instituição, além de seus servidores.
O documento destacou que tal gesto, muito embora simples, éde valorosa magnitude, uma vez que demonstra a cooperação entre estasinstituições, permitindo que a Defensoria Pública promova a capacitação deseus integrantes.
Após, os autos vieram a este Núcleo II.É o relatório.Em razão do III Encontro da Defensoria Pública, que se realizará
na data de 29 de novembro de 2024, em Florianópolis/SC, e com o intuitode que o evento conte com a possibilidade de participação de todos osmembros da instituição, bem como de seus servidores, opina-se pelodeferimento do pedido para que não se designem audiências ou outrassolenidades no dia mencionado, bem como para que se redesignem os atosporventura já aprazados. Por conseguinte, sugere-se a expedição de circularde publicidade a todos os magistrados e servidores do Poder JudiciárioCatarinense.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor em exercício
Parecer 8762114 SEI 0114231-64.2024.8.24.0710 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 25/10/2024, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8762114 e ocódigo CRC D4D2B383.
0114231-64.2024.8.24.0710 8762114v14
Parecer 8762114 SEI 0114231-64.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 471 (8762126)
Decisão 8762119
Parecer 8762114