Circular 470/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 470/2024 Data do ato 24/10/2024 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR CGJ n. 470-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0001993-59.2016.8.16.0014/PR, que tramita na 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Londrina/PR, a qual decretou a falência da empresa AUTO POSTO MORISHITA LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0114795-43.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão proferida em Londrina/PR. Visa publicidade e conhecimento dos órgãos judiciários e extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RTD RCPJ
TEMAS
falencia publicidade comunicacao judicial registro imoveis registro td registro pj
Motivo da relevância: Constitui orientação da Corregedoria-Geral da Justiça de SC para divulgação de decisão de falência aos órgãos judiciários e extrajudiciais. Embora informativa, impacta cartórios extrajudiciais quanto ao conhecimento de insolvência de pessoa jurídica, relevante para registros de pessoas jurídicas e possíveis averbações. Nível médio pois é comunicação/orientação, não criação de obrigação normativa nova.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0001993-59.2016.8.16.0014/PR, que tramita no Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Londrina/PR, a qual decretou a falência da empresa AUTOPOSTO MORISHITA LTDA
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8759005 e 8758942), do parecer (8761005) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:11