PDF 0114795-43.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 470 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 0001993-59.2016.8.16.0014/PR, que tramita na 11ª Vara Cível eEmpresarial da Comarca de Londrina/PR, a qualdecretou a falência da empresa AUTO POSTOMORISHITA LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0114795-43.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0001993-59.2016.8.16.0014/PR, que tramita no Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarialda Comarca de Londrina/PR, a qual decretou a falência da empresa AUTOPOSTO MORISHITA LTDA , nos termos dos documentos 8759005 e 8758942,do parecer 8761005 e da decisão 8761041 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 470 (8761051) SEI 0114795-43.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0114795-43.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa AUTO POSTOMORISHITA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8759005 e8758942), do parecer (8761005) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0114795-43.2024.8.24.0710 8761041v3
Decisão 8761041 SEI 0114795-43.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0114795-43.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa AUTO POSTOMORISHITA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de despacho n. 11103514-GCJ-GJACJ-JLMAF da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (8759005), com decisãoproferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca deLondrina/PR nos autos n. 0001993-59.2016.8.16.0014/PR, que decretou afalência da empresa AUTO POSTO MORISHITA LTDA (8758942).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8759005 e 8758942), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor em exercício
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0114795-43.2024.8.24.0710 8761005v3
Parecer 8761005 SEI 0114795-43.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 470 (8761051)
Decisão 8761041
Parecer 8761005