PDF 0092428-25.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 469 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. DESIGNAÇÃODE AUDIÊNCIA COM REEDUCANDO PRESO EM PRESÍDIODO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROCEDIMENTOINDISPENSÁVEL.Autos n. 0092428-25.2024.8.24.0710
Encaminho a todos os (as) Magistrados (as) e Servidores (as) deprimeiro grau de jurisdição, cópia do parecer (doc. 8689979) e da decisão(doc. 8689981), a fim de divulgar o procedimento a ser adotado em casosem que haja necessidade de agendamento de audiência com apenadocustodiado em ergástulo do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 23/10/2024, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 469 (8756621) SEI 0092428-25.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0092428-25.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Audiência virtual com unidade prisional do Estado do Rio deJaneiro/RJ
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos (as) os(as) Magistrados (as) e Servidores (as) do primeiro grau de jurisdição, comcópia do parecer retro e desta decisão.
4. Cumprido o comando precedente, encerre-se o trâmite destefeito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, devolvendo-o à origem,com as homenagens de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da JustiçaDocumento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/10/2024, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0092428-25.2024.8.24.0710 8689981v4
Decisão 8689981 SEI 0092428-25.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0092428-25.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Audiência virtual com unidade prisional do Estado do Rio deJaneiro/RJ
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento administrativo autuado pelo Grupo de
Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMFcom o objetivo de auxiliar a formalização de contato entre a Vara Criminal dacomarca de São Francisco do Sul e o Presídio Ary Franco, situado no Estadodo Rio de Janeiro, a fim de designar audiência de justificação com umreeducando, preso naquele ergástulo.
Após as tratativas realizadas entre o GMF do Tribunal de Justiçado Estado de Santa Catarina e o GMF do Tribunal de Justiça do Estado do Riode Janeiro, verificou-se que o agendamento e o controle de audiênciasvirtuais de presos custodiados na Polícia Penal do Rio de Janeiro sãoregulados pela Coordenação de Audiências Virtuais (SEAP/COOVIRT), queconta com procedimento próprio para tanto.
Assim, dada a relevância da temática, importante divulgar que,sendo necessário o agendamento de audiência com apenado preso emergástulo do Estado do Rio de Janeiro, obrigatório se mostra o envio derequisição pelo e-mail funcional para o
[email protected], acompanhado das seguintes informações:
1) Qual é a Serventia Judicial;2) Nome do interno com os dados qualificativos, como: RG,
filiação e local de acautelamento (caso possua esta informação);3) Dia e hora da audiência (segunda à sexta, das 09:00 às 12:00
e das 13:00 às 17:00);4) Link de acesso à sala de audiência virtual ; e5) E- mail e telefones para contato.- O sistema de audiências não admite horário fracionado (Ex.:
14:15h).- Há disponibilidade de 1h de duração para cada agendamento
Parecer 8689979 SEI 0092428-25.2024.8.24.0710 / pg. 3
de audiência virtual, caso haja necessidade de maior tempo de duração, énecessário avisar com brevidade para melhor atendimento e organizaçãointerna.
Ante o exposto, OPINO:1) pela expedição de circular de divulgação a todos (as) os (as)
Magistrados (as) e Servidores (as), instruída com cópia deste parecer e dadecisão a ser exarada por Vossa Excelência;
2) pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-Geral da Justiça, com sua devolução solene à origem, mediante ashomenagens de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 04/10/2024, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0092428-25.2024.8.24.0710 8689979v24
Parecer 8689979 SEI 0092428-25.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 469 (8756621)
Decisão 8689981
Parecer 8689979