PDF 0111401-28.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 468 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL. CNJ.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.DETERMINAÇÃO DEDESATIVAÇÃO DAS CENTRAISELETRÔNICASESTADUAIS/REGIONAIS DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPÚBLICOS REGISTRAIS. DATALIMITE: 30 DE JUNHO DE 2025.DIVULGAÇÃO DA DECISÃO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0111401-28.2024.8.24.0710, que trata da determinação pelo Corregedor Nacionalde Justiça da desativação das centrais eletrônicas estaduais/regionais de prestaçãode serviços públicos registrais previstas nos Provimentos CGJ/RN ns. 241/2022 e244/2023, até 30 de junho de 2025, nos termos do Provimento CNJ n. 180/2024,aplicando igual entendimento às demais Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estadose do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 29/10/2024, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8756328 e ocódigo CRC 7F4B17E3.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8756328v5
Circular CGJ 468 (8756328) SEI 0111401-28.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/CNJ n. 0111401-28.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial/Gabinete do Corregedor-Geral do ForoExtrajudicialAssunto: Ciência de decisão - CNJ
Trata-se de decisão da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ (autos n.
0006261-05.2023.2.00.0000) dando conhecimento às Corregedorias Estaduais daprocedência de pedido de providências proposto pelo Operador Nacional do SistemaEletrônico dos Registros Públicos - ONSERP em face da Corregedoria-Geral da Justiçado Estado do Rio Grande do Norte, no sentido de (doc. n. 8731848):
[...] determinar à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norteque promova a desativação das centrais eletrônicas estaduais/regionais de prestaçãode serviços públicos registrais previstas nos Provimentos CGJ/RN ns. 241/2022 e244/2023, até 30 de junho de 2025, nos termos do Provimento CNJ n. 180/2024 [...].
Finaliza ressaltando "que o entendimento supra se aplica igualmenteàs demais Corregedorias-Gerais das Justiça dos Estados e do Distrito Federal,consoante previsto no artigo 3º do Provimento n. 180/2024 do CNJ".
Comunique-se a Corregedoria Nacional de Justiça do recebimento dopresente expediente.
Devidamente cientificada essa Corregedoria, determino a expediçãode Circular para ampla divulgação da decisão apresentada perante os senhoresdelegatários, MM. Juízes Diretores do Foro e também àqueles com competência emRegistro Públicos (doc. n. 8731848).
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino também o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 28/10/2024, às 19:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Decisão 8755898 SEI 0111401-28.2024.8.24.0710 / pg. 2
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8755898 e ocódigo CRC 9E3B9C1F.
0111401-28.2024.8.24.0710 8755898v15
Decisão 8755898 SEI 0111401-28.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 468 (8756328)
Decisão 8755898