Circular 468/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 468/2024 Data do ato 23/10/2024 Norma afetada Provimento CNJ n. 180/2024; Provimentos CGJ/RN ns. 241/2022 e 244/2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, RTD, RCPJ — todas as serventias com centrais eletrônicas estaduais/regionais

O que a serventia precisa fazer

Desativar centrais eletrônicas estaduais/regionais até 30.06.2025 e migrar infraestrutura tecnológica registral

Ementa

CIRCULAR CGJ n. 468-2024: FORO EXTRAJUDICIAL. CNJ. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DETERMINAÇÃO DE DESATIVAÇÃO DAS CENTRAIS ELETRÔNICAS ESTADUAIS/REGIONAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS REGISTRAIS. DATA LIMITE: 30 DE JUNHO DE 2025. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO.

Classificação por IA

Determina a desativação das centrais eletrônicas estaduais/regionais de prestação de serviços públicos registrais até 30 de junho de 2025, implementando decisão do CNJ que afeta diretamente a infraestrutura de serviços registrais em Santa Catarina.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPN RTD RCPJ
TEMAS
central eletronica registro imoveis registro td registro pj registro civil oni prazo
Motivo da relevância: Alta relevancia porque determina obrigação de desativação de infraestrutura tecnológica existente com prazo definido (30.06.2025), afetando significativamente a operação dos cartórios extrajudiciais e seus sistemas eletrônicos de prestação de serviços registrais.
TRECHOS-CHAVE
determinar à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que promova a desativação das centrais eletrônicas estaduais/regionais de prestação de serviços públicos registrais previstas nos Provimentos CGJ/RN ns. 241/2022 e 244/2023, até 30 de junho de 2025
que o entendimento supra se aplica igualmente às demais Corregedorias-Gerais das Justiça dos Estados e do Distrito Federal, consoante previsto no artigo 3º do Provimento n. 180/2024 do CNJ
determino a expedição de Circular para ampla divulgação da decisão apresentada perante os senhores delegatários, MM. Juízes Diretores do Foro e também àqueles com competência em Registro Públicos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:11