PDF 0114238-56.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 467 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0062961-74.2024.8.16.0014/PR, que tramita no Juízo da 11ªVara Cível e Empresarial da Comarca de Londrina/PR,que deferiu a recuperação judicial dasempresas CARREON TRANSPORTES E IMPLEMENTOSLTDA e SABAOTH SERVICOS E IMPLEMENTOS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0114238-56.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0062961-74.2024.8.16.0014/PR, que tramita no Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarialda Comarca de Londrina/PR, que deferiu a recuperação judicial das empresasCARREON TRANSPORTES E IMPLEMENTOS LTDA., inscrito com CNPJ sob o nº16.628.693/0001-00, e SABAOTH SERVICOS E IMPLEMENTOS LTDA, inscritocom CNPJ sob o nº 39.664.292/0001-00, ambas com sede à Rodovia MelloPeixoto, nº 397, Jardim União, na cidade de Cambé/PR, nos termos dosdocumentos 8751474, do parecer 8751921 e da decisão 8751982 queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/10/2024, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 467 (8751991) SEI 0114238-56.2024.8.24.0710 / pg. 1
0114238-56.2024.8.24.0710 8751991v2
Circular CGJ 467 (8751991) SEI 0114238-56.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0114238-56.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial das empresasCARREON TRANSPORTES E IMPLEMENTOS LTDA e SABAOTH SERVICOS EIMPLEMENTOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8751474), doparecer (8751921) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/10/2024, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0114238-56.2024.8.24.0710 8751982v3
Decisão 8751982 SEI 0114238-56.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0114238-56.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dasempresas CARREON TRANSPORTES E IMPLEMENTOS LTDA e SABAOTHSERVICOS E IMPLEMENTOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de despacho n. 11072745-GCJ-GJACJ-JLMAF da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (8751474), com cópia dadecisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca deLondrina/PR nos autos n. 0062961-74.2024.8.16.0014/PR, que deferiu arecuperação judicial das empresas CARREON TRANSPORTES E IMPLEMENTOSLTDA., inscrito com CNPJ sob o nº 16.628.693/0001-00, e SABAOTHSERVICOS E IMPLEMENTOS LTDA, inscrito com CNPJ sob o nº39.664.292/0001-00, ambas com sede à Rodovia Mello Peixoto, nº 397,Jardim União, na cidade de Cambé/PR (8751474).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8751474), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor em exercício
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 25/10/2024, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0114238-56.2024.8.24.0710 8751921v3
Parecer 8751921 SEI 0114238-56.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 467 (8751991)
Decisão 8751982
Parecer 8751921