Circular 465/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 465/2024 Data do ato 18/10/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR CGJ n. 465-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0065508-87.2024.8.16.0014/PR, que tramita no Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina/PR, que deferiu a recuperação judicial das empresas INDUSTRIA DE CONFECCOES SAC LTDA e Sac Malharia Eireli. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0112099-34.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ-SC comunicando o deferimento de recuperação judicial de duas empresas, para conhecimento de magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Visa dar publicidade à decisão conforme exigências da Lei de Recuperação Judicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas registro pj publicidade
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado administrativo de caráter informativo que, embora afete cartórios (pela necessidade de publicidade em registros), não cria obrigações operacionais novas nem altera procedimentos existentes. Constitui divulgação de decisão judicial já proferida, direcionada a magistrados e chefes de cartório para conhecimento e cumprimento de requisitos de publicidade legal.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0065508-87.2024.8.16.0014/PR, que deferiu a recuperação judicial das empresas
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:11