PDF 0112099-34.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 465 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0065508-87.2024.8.16.0014/PR, que tramita no Juízo da 11ªVara Cível e Empresarial de Londrina/PR, que deferiu arecuperação judicial das empresas INDUSTRIA DECONFECCOES SAC LTDA e Sac Malharia Eireli.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0112099-34.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0065508-87.2024.8.16.0014/PR, que tramita no Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarialde Londrina/PR, que deferiu a recuperação judicial das empresas Indústria deConfecções Sac Ltda. (CNPJ: 33.044.501/0001-29), e Sac Malharia Eireli(CNPJ: 31.695.360/0001-89), nos termos dos documentos 8741098e 8741099, do parecer 8741878 e da decisão 8741972 que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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[email protected] 8741988v2
Circular CGJ 465 (8741988) SEI 0112099-34.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0112099-34.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial das empresasIndústria de Confecções Sac Ltda. e Sac Malharia Eireli.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer doJuiz-Corregedor e.e. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8741098 e8741099), do parecer (8741878) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0112099-34.2024.8.24.0710 8741972v4
Decisão 8741972 SEI 0112099-34.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0112099-34.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dasempresas Indústria de Confecções Sac Ltda. e Sac Malharia Eireli.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de despacho n. 11085963-GCJ-GJACJ-JLMAF da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (8741098), com decisãoproferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina/PR nosautos n. 0065508-87.2024.8.16.0014/PR, que deferiu a recuperação judicialdas empresas Indústria de Confecções Sac Ltda. (CNPJ: 33.044.501/0001-29), e Sac Malharia Eireli (CNPJ: 31.695.360/0001-89) (8741099).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8741098 e 8741099), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor
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0112099-34.2024.8.24.0710 8741878v4
Parecer 8741878 SEI 0112099-34.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 465 (8741988)
Decisão 8741972
Parecer 8741878