Circular 466/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 466/2024 Data do ato 21/10/2024 Disponibilizado no SABER 27/05/2025 Norma afetada CNCGFE (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), art. 1.182 e seguintes; Lei 8.935/94, art. 7º, §5º; Lei 8.067/90, art. 3º-B (Lei Complementar Estadual 847/2023) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TN que aderirem ao projeto-piloto de correspondente bancário conveniado com CNB/SC

O que a serventia precisa fazer

Se aderindo ao convênio: adequar escrituração de receita, implementar cobrança da taxa Face 5% e submeter-se à fiscalização específica da CGFE

Ementa

CIRCULAR n. 466 DE 21 DE outubro DE 2024: FORO EXTRAJUDICIAL. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS. DISPOSITIVOS AFETOS À ATIVIDADE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO A SER EXERCIDA, MEDIANTE CONVÊNIO, EM SERVENTIAS COM ESPECIALIDADE DE NOTAS. DEFINIÇÕES ACERCA DA EXTENSÃO DO PODER DE FISCALIZAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, DA NATUREZA DOS SERVIÇOS PASSÍVEIS DE SEREM OBJETO DE CONVÊNIO E DA ESCRITURAÇÃO DE RECEITA. ETAPA EM ANDAMENTO DE PROJETO-PILOTO DE INICIATIVA DO CNB/SC.

Classificação por IA

Circular que regulamenta o exercício da atividade de correspondente bancário por tabelionatos mediante convênio, delimitando o poder de fiscalização da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, a natureza dos serviços passíveis de convênio e a escrituração de receita em projeto-piloto do CNB/SC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN RCPJ
TEMAS
tabelionato notas codigo normas provimento cgj custas emolumentos registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais para tabelionatos participantes do projeto-piloto, estabelece novo procedimento de fiscalização e controle pela Corregedoria-Geral, define escrituração de receita diferenciada para atividade conveniada (preço, não emolumento), institui cobrança da taxa Face (5% da remuneração bruta) e altera dispositivos do Código de Normas para disciplinar convênios com entidades financeiras.
TRECHOS-CHAVE
Poder de polícia que ficará restrito à extensão do serviço atípico prestado na sede da serventia. Delimitação de serviços passíveis de serem objeto do convênio à luz da decisão proferida pelo Plenário do STF na ADI 5.855/DF.
Contraprestação pelo serviço que ocorre mediante pagamento de preço e integra a receita da serventia. Necessidade de estabelecer o modo de controle protocolar, estruturar tipo de selo e de definir a forma de escrituração de receita.
Cobrança da taxa de Fiscalização de Atividades Conveniadas do Extrajudicial (Face). Tributo previsto no art. 3º-B da Lei 8.067/90. Ausência de regulamentação no âmbito do Tribunal de Justiça acerca de sua apuração e cobrança.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:22