Circular 453/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 453/2024 Data do ato 15/10/2024 Norma afetada Lei Federal n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR CGJ n. 453-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0519219-60.2019.8.05.0001/BA, que tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA, que decretou a falência da empresa FACIL SOLUCAO EM SERVICOS - EIRELI - EPP. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0111225-49.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ-SC comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência de empresa pela 2ª Vara Empresarial de Salvador/BA, visando publicidade do ato e conhecimento da insolvência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
falencia registro td registro pj publicidade circulacao informacao
Motivo da relevância: Classificada como média relevância por tratar-se de comunicação obrigatória de falência com impacto na publicidade e conhecimento por cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas), mas sem criar novas obrigações procedimentais diretas ou alterar rotinas operacionais existentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0519219-60.2019.8.05.0001/BA, que decretou a falência da empresa FACIL SOLUCAO EM SERVICOS - EIRELI - EPP
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
CNPJ/MF nº 01.768.141/0001-11, com sede na a Av. Otávio Mangabeira, nº 39, Sala 101, Boca do Rio, CEP 41.706-690
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:11