PDF 0111126-79.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 452 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5195660-42.2024.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Porto Alegre/RS, quedeferiu a recuperação judicial de DELAMINASCOMERCIO E EXPORTACAO LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0111126-79.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5195660-42.2024.8.21.0001/RS, que tramita na Vara Regional Empresarial daComarca de Porto Alegre/RS, que deferiu a recuperação judicial deDELAMINAS COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 93.923.761/0001-04 , nostermos dos documentos 8727728 e 8727729, do parecer 8728847 e dadecisão 8728883 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/10/2024, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8728903v2
Circular CGJ 452 (8728903) SEI 0111126-79.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0111126-79.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deDELAMINAS COMERCIO E EXPORTACAO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8727728 e8727729), do parecer (8728847) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0111126-79.2024.8.24.0710 8728883v3
Decisão 8728883 SEI 0111126-79.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0111126-79.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação do deferimento da recuperação judicialde DELAMINAS COMERCIO E EXPORTACAO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 7216525-CGJ-ASSESP-J encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8727728),com cópia da decisão proferida pelo Juízo da Vara Regional Empresarial daComarca de Porto Alegre/RS nos autos n. 5195660-42.2024.8.21.0001/RS,que deferiu a recuperação judicial de DELAMINAS COMERCIO E EXPORTACAOLTDA, CNPJ 93.923.761/0001-04 (8727729).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8727728 e 8727729), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor em exercício
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0111126-79.2024.8.24.0710 8728847v4
Parecer 8728847 SEI 0111126-79.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 452 (8728903)
Decisão 8728883
Parecer 8728847