PDF 0111398-73.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 458 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5025484-64.2024.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas/RS, que deferiu arecuperação judicial de DAINEL KARNOPP LEMKE eMAICON DANIEL KERN LEMKE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0111398-73.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5025484-64.2024.8.21.0022/RS, que tramita no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas/RS, que deferiu a recuperação judicial de DAINELKARNOPP LEMKE, CNPJ: 56069510000170 e de MAICON DANIEL KERN LEMKE,CNPJ: 56063768000169, nos termos dos documentos 8731803 e 8731804,do parecer 8737020 e da decisão 8737116 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/10/2024, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8737129v2
Circular CGJ 458 (8737129) SEI 0111398-73.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0111398-73.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de DAINELKARNOPP LEMKE e MAICON DANIEL KERN LEMKE.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8731803 e8731804), do parecer (8737020) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0111398-73.2024.8.24.0710 8737116v3
Decisão 8737116 SEI 0111398-73.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0111398-73.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de DAINELKARNOPP LEMKE e MAICON DANIEL KERN LEMKE.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 7215152-CGJ-ASSESP-J encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8731803),com cópia da decisão proferida pelo Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas/RS nos autos n. 5025484-64.2024.8.21.0022/RS, quedeferiu a recuperação judicial d e DAINEL KARNOPP LEMKE, CNPJ:56069510000170 e de MAICON DANIEL KERN LEMKE, CNPJ:56063768000169 (8731804).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8731803 e 8731804), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor
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0111398-73.2024.8.24.0710 8737020v2
Parecer 8737020 SEI 0111398-73.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 458 (8737129)
Decisão 8737116
Parecer 8737020