TipoCircularNúmero457/2024Data do ato17/10/2024Norma afetadaResolução GP/CGJ n. 23/2024; Provimento CGJ n. 51/2020; Provimento CGJ n. 5/2019; Provimento CNJ n. 156/2023FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
CIRCULAR CGJ n. 457-2024: FORO JUDICIAL. PROGRAMA DE APOIO JUDICIÁRIO - PAJ. RESOLUÇÃO GP/CGJ N. 23/2024. DIVULGAÇÃO E INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE APOIO JUDICIÁRIO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
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Circular de divulgação e incentivo ao Programa de Apoio Judiciário (PAJ) no primeiro grau de jurisdição de Santa Catarina, com objetivo de reduzir acervo processual e pautas de audiências longas através de cooperação entre magistrados e servidores.
TEMAS
prazoexpedientecodigo normas
Motivo da relevância: Estabelece prazo obrigatório de 15 dias para mapeamento e saneamento de acervo concluso e planejamento de pautas, com orientações procedimentais específicas. Não cria obrigação regulatória nova para cartórios extrajudiciais, configurando-se como orientação administrativa interna do Poder Judiciário.
TRECHOS-CHAVE
as unidades deverão, em até 15 (quinze) dias, realizar o mapeamento e o saneamento do seu acervo concluso, providenciando, quando cabível, a devida retificação das conclusões
promover a cooperação de magistrados e servidores com as unidades judiciárias que acumulam maior número de processos conclusos para sentença e aquelas com pautas de audiências longas
os magistrados e servidores interessados em atuar como cooperadores, poderão inscrever-se no Programa de Apoio Judiciário - PAJ, cujas diretrizes e formulários podem ser encontrados na página das campanhas institucionais
PDF 0113248-65.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 457 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. PROGRAMA DE APOIO JUDICIÁRIO - PAJ.RESOLUÇÃO GP/CGJ N. 23/2024. DIVULGAÇÃO EINCENTIVO À PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE APOIOJUDICIÁRIO.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0013126-44.2024.8.24.0710.
Comunico aos Juízes de Direito e aos Chefes de Cartórios dasunidades judiciais de primeiro grau, acerca da instituição do Programa deApoio Judiciário - PAJ no primeiro grau de jurisdição, com o objetivo depromover a cooperação de magistrados e servidores com as unidadesjudiciárias que acumulam maior número de processos conclusos parasentença. O programa também se destina a unidades com pautas deaudiências longas ou audiências pendentes de designação, buscandoenfrentar os desafios do sistema judiciário com foco na celeridade eeficiência, e reduzir o tempo médio de tramitação dos processos judiciais.
O programa prevê três modalidades de participação dosmagistrados e servidores, com diferentes formas de compensação,dependendo do regime de cooperação. As modalidades variam entreatuação exclusiva do juiz e assessoramento com servidores, sendo assentenças e as audiências os principais focos de apoio. A iniciativa visagarantir tanto a qualidade quanto a rapidez na prestação jurisdicional, nosmoldes do normativo em vigor.
Buscando o planejamento e a execução das ações propostas noPrograma de Apoio Judiciário, as unidades deverão, em até 15 (quinze) dias,realizar o mapeamento e o saneamento do seu acervo concluso,providenciando, quando cabível, a devida retificação das conclusões, com aregularização dos processos aptos para sentença e o adequadoplanejamento das pautas de audiências.
Igualmente, os magistrados e servidores interessados em atuarcomo cooperadores, poderão inscrever-se no Programa de Apoio Judiciário -PAJ, cujas diretrizes e formulários podem ser encontrados na página dascampanhas institucionais permanentes da Corregedoria Geral de Justiça, nosítio do Tribunal do Justiça de Santa Catarina ( Programa de Apoio Judiciário -Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina(tjsc.jus.br).
Assim, para conhecimento e providências descritas na decisão(doc. n. 8735783) e no parecer acolhido (doc. n. 8730605) que acompanham
Circular 8745390 SEI 0113248-65.2024.8.24.0710 / pg. 1
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=186017&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/programa-coalizao-para-enfrentamento-de-acervos
esta circular.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 23/10/2024, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8745390 e ocódigo CRC 94BCF50C.
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Circular 8745390 SEI 0113248-65.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0013126-44.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo III - Foro JudicialAssunto: Programa de Apoio Judiciário. Unidades Judiciais de Primeiro Graude jurisdição.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Humberto Goulart da Silveira (Núcleo III).
2. Expeça-se Circular aos Magistrados, às Magistradas e aosChefes de Cartório das unidades judiciais de primeiro grau para divulgaçãodo programa e para que envidem esforços a fim de realizar, em até 15(quinze) dias, o mapeamento e o saneamento do seu acervo concluso emgabinete providenciando, quando cabível, a devida retificação dasconclusões, bem como a remessa para gabinete daqueles processos queestiverem aptos à apreciação judicial. No mesmo prazo, adotem as medidasnecessárias para o adequado planejamento das audiências, de modo apossibilitar o direcionamento da concessão da cooperação pelo Programa deApoio Judiciário.
Igualmente, os magistrados e servidores interessados em atuarcomo cooperadores, deverão inscrever-se no Programa de Apoio Judiciário -PAJ, cujas diretrizes e formulários podem ser encontrados na página dascampanhas institucionais permanentes da Corregedoria Geral de Justiça, nosítio do Tribunal do Justiça de Santa Catarina ( Programa de Apoio Judiciário -Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina(tjsc.jus.br).
Conjuntamente à circular, encaminhe-se cópia desta decisão, doparecer retro (doc. n. 8730605) e da Resolução GP/CGJ n. 23/2024.
3. À Divisão Administrativa para cumprimento.4 . Após, retornem os autos ao Núcleo III para
acompanhamento.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Decisão 8745382 SEI 0113248-65.2024.8.24.0710 / pg. 3
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/programa-coalizao-para-enfrentamento-de-acervos
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 23/10/2024, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8745382 e ocódigo CRC BB508529.
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Decisão 8745382 SEI 0113248-65.2024.8.24.0710 / pg. 4
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0013126-44.2024.8.24.0710 .2024.8.24.0710Unidade: Núcleo III - Foro JudicialAssunto: Programa de Apoio Judiciário. Unidades Judiciais de Primeiro Grau de jurisdição.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento instaurado para a implementação do Programa de Apoio Judiciário (PAJ) no
primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, considerando a publicação da ResoluçãoCGJ/GP 23 de 11 de outubro de 2024, páginas 1 a 3.
É o relatório.A princípio, é oportuno esclarecer que o Programa de Apoio Judiciário - PAJ, no primeiro grau de jurisdição do
Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, tem como objetivo promover a cooperação de magistrados e servidorescom as unidades judiciárias que acumulam maior número de processos conclusos aguardando a emissão depronunciamentos, bem como com aquelas que possuem pautas de audiências com prazo superior a um ano ou quepossam vir a enfrentar essa situação. Trata-se de uma iniciativa de vital importância para uma administração judiciáriamais eficiente, apta a enfrentar o acúmulo de processos e cumprir as metas de julgamento, garantindo, assim, o acessoà justiça dentro de prazos razoáveis.
Destaca-se, ainda, que a gestão do Programa ficou sob a responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça,que realizará, além dos procedimentos para o registro das inscrições dos cooperadores, a análise e seleção dasunidades judiciárias aptas a receber a cooperação. Para tal mister, nos moldes do art. 3º da Resolução GP/CGJ n. 23/2024serão consideradas aquelas unidades que:
I - estejam em acompanhamento pelo Conselho Nacional de Justiça;II - apresentem excesso de prazo de conclusão, nos moldes do Provimento CGJ n. 51 de 8 de setembro de 2020;III - tenham taxa de demanda superior, no mínimo de 20% (vinte por cento), ao módulo de competência, padrão de referência deatribuições judiciais similares para viabilizar comparações estatísticas, conforme Provimento CGJ n. 5 de 10 de junho de 2019; ouIV - tenham alto volume de audiências pendentes de designação.
Além dos critérios acima elencados para a seleção das unidades, também serão analisados os dadosjurimétricos coletados do Programa Power BI. Ressalta-se, neste ponto, que atualmente a gestão é pautada na análise dedados e, para que esses dados sejam fidedignos, o sistema de tramitação processual precisa ser corretamentealimentado. A alimentação correta do sistema, aliada ao mapeamento do acervo processual, permitirá maior eficiênciadas decisões estratégicas tomadas com base nos critérios técnicos estabelecidos no normativo.
Neste sentido, é relevante registrar que, em dados extraídos no dia 15/10/2024 do painel deacompanhamento dos processos conclusos, foi identificado um total de 452.839 (quatrocentos e cinquenta e dois mil,oitocentos e trinta e nove) processos em gabinete. Esses números servem como um guia para a formulação deestratégias de gestão e suporte, uma vez que permitem ter uma visão mais ampla do acervo processual em tramitação.A análise desses dados possibilita uma tomada de decisões mais precisa, com o objetivo de otimizar a eficiência dasunidades jurisdicionais e o fluxo processual:
Entretanto, para que essas estratégias sejam de fato eficazes, é imprescindível que a alimentação do
sistema de tramitação processual seja feita de maneira fidedigna e regular. Inconsistências, como processos concluídosde forma equivocada ou até mesmo a ausência de movimentação de conclusão, podem gerar uma discrepância entre arealidade e os dados apresentados, comprometendo a capacidade de se traçar um panorama fiel do acervo. Esse tipo dedistorção afeta diretamente a tomada de decisões baseadas em dados, podendo, inclusive, dificultar a análise das
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necessidades de apoio para cada unidade.À vista disso, é importante pontuar que as unidades devem evitar a criação de etapas desnecessárias para a
conclusão, conforme disposto no art. 20, inciso VII, do Provimento n. 156/2023 do CNJ. Da mesma forma, a retificação daconclusão deve ser realizada assim que observado o equívoco, ou seja, com periodicidade semanal ou, no máximo,quinzenal.
Frisa-se que a adoção de um fluxo de localizadores funcional, que espelhe as atividades a seremdesenvolvidas, associada ao mapeamento dos processos conclusos por complexidade, são medidas mínimas que podemser aplicadas para a melhoria do controle dos dados estatísticos do gabinete.
Ressalta-se que, nas varas criminais, a realidade muitas vezes envolve uma pauta de audiências já bastantesobrecarregada. Por meio do Programa de Apoio Judiciário, haverá a oportunidade de intensificar a realização deaudiências, otimizando o julgamento dos processos em andamento. Contudo, para que isso ocorra de forma eficaz, éfundamental que o fluxo de trabalho nas unidades reflita essa circunstância, de modo que os processos nessa situaçãoestejam devidamente identificados. Dessa forma, será possível alinhar a intensificação da pauta com a real necessidadee capacidade de cada unidade.
Da análise do painel de audiências, com foco no grupo competência "criminal" e nas audiências jádesignadas, temos um total de 42.076 (quarenta e duas mil e setenta e seis) audiências futuras (de 22.10.2024 a27.04.2027):
Totais por situação:- Antecipada: 26- Convertida em diligência: 11- Designada: 34.431- Redesignada: 7.610Por ano, temos a seguinte realidade :2024 - 12.5702025 - 27.7052026 - 1.7462027 - 55Acrescenta-se, ainda, que, não raras vezes, encontram-se informações inconsistentes devido à falta de
alimentação correta da pauta de audiências. Tal constatação decorre do fato de que, em consulta à pauta futura (em21.10.2024), identificou-se que 107 processos baixados ainda possuem audiências designadas.
Sabe-se, ainda, que, não raramente, há um saldo de processos, tanto em gabinete quanto em cartório, queainda aguardam data para audiência, os quais muitas vezes não podem ser mapeados por este Órgão, dada adiversidade de localizadores utilizados pelas unidades judiciais.
Diante disso, com vistas ao adequado planejamento e à execução da ação proposta no Programa de ApoioJudiciário, as unidades devem ser orientadas para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, realizem o mapeamento de seuacervo concluso. É recomendável que, quando cabível, seja providenciada a retificação das conclusões e, igualmente, aremessa para gabinete dos processos aptos à apreciação jurisdicional, incluindo aqueles que já estejam prontos para aprolação de sentença. As unidades também devem identificar os processos com pendências relacionadas à designaçãode audiências, a fim de facilitar o controle e a regularização das pautas.
Igualmente, os magistrados interessados em atuar como cooperadores, poderão inscrever-se no Programade Apoio Judiciário - PAJ, cujas diretrizes e formulários podem ser encontrados na página das campanhas institucionais
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permanentes da Corregedoria Geral de Justiça, no sítio do Tribunal do Justiça de Santa Catarina (Programa de ApoioJudiciário - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina (tjsc.jus.br)
Feitas essas considerações, opina-se pela expedição de circular aos Magistrados e Magistradas, bem comoaos Chefes de Cartório das unidades judiciais de primeiro grau, com cópia deste parecer, para divulgação e incentivo àparticipação no Programa de Apoio Judiciário.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Humberto Goulart da SilveiraCorregedoria-Geral da Justiça - Núcleo III
Documento assinado eletronicamente por Humberto Goulart da Silveira, Juiz-Corregedor, em 22/10/2024, às 13:39, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8745381 e ocódigo CRC 53F1B009.
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