Circular 488/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 488/2024 Data do ato 04/11/2024 Norma afetada CPC, art. 976 e 982, I Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 488-2024: FORO JUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). PROCESSO N. 5055103-24.2024.8.24.0000. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. SEI n. 0115546-30.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC sobre preclusão para adequação de índices de correção monetária em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Comunica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau a necessidade de suspensão de processos com questão jurídica idêntica.
TEMAS
administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Trata-se de ato administrativo-judicial que recomenda ações aos magistrados e chefes de cartório (suspensão de processos), mas sem criar obrigações novas diretas sobre procedimentos extrajudiciais. O impacto é informativo e orientador, dirigido ao aparato judicial interno. Não afeta competências, custas ou procedimentos dos cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
determinar a suspensão dos processos, individuais e coletivos, em trâmite neste Tribunal de Justiça e que tratem de idêntica questão jurídica
Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:12