PDF 0115357-52.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 487 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIAL PROGRAMADA.REINICIALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DOSSERVIDORES, BEM COMO DOS BANCOS DE DADOSDOS SISTEMAS JUDICIAIS EPROC. EXECUÇÃO NO DIA10 DE NOVEMBRO DE 2024 (DOMINGO), DAS 19H00ÀS 24H00. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMAS EPROC1G E 2G.Divulga a realização de atividade especialprogramada, nos termos da Resolução GP n. 61/2022,a fim de reinicializar os equipamentos dos servidores edos bancos de dados dos Sistemas Judiciais eproc. Aoperação visa reduzir a ocorrências de falhasinesperadas que possam afetar os equipamentosobjeto da manutenção e, em consequência, interferirna disponibilidade dos referidos sistemas.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0115357-52.2024.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição acerca da atividade especial programada, a fimde reinicializar os equipamentos dos servidores e dos bancos de dados dosSistemas Judiciais eproc. A operação visa reduzir a ocorrências de falhasinesperadas que possam afetar os equipamentos objeto da manutenção e,em consequência, interferir na disponibilidade dos referidos sistemas, a serrealizada no dia 10 de novembro de 2024 (domingo), das 19h00 às 24h00,ocasião na qual haverá a indisponibilidade dos Sistemas eproc 1G e 2G, nostermos dos documentos ns. 8765228 e 8769775, do parecer retro e dadecisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/11/2024, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8789416 e ocódigo CRC BD185A36.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Circular CGJ 487 (8789416) SEI 0115357-52.2024.8.24.0710 / pg. 1
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP88020-901 - E-mail:
[email protected]
0115357-52.2024.8.24.0710 8789416v6
Circular CGJ 487 (8789416) SEI 0115357-52.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0115357-52.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Reinicialização dos equipamentos dos servidores, bem como dos bancos dedados dos Sistemas Judiciais eproc. Execução no dia 10 de novembro de2024 (domingo), das 19h00 às 24h00. Indisponibilidade dos Sistemas eproc1G e 2G. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (8789408)do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II);
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento, acompanhada decópia do parecer retro e desta decisão, assim como dos documentosns. 8765228 e 8769775;
3. Oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao plantãojudiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritosno art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CM n. 10/2022 devem ser observados,se for o caso;
4. Comunique-se a medida adotada à Procuradoria-Geral deJustiça do Estado de Santa Catarina (MPSC), à Procuradoria-Geral daRepública (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina(DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de SantaCatarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), com cópia da circular expedida, do parecer retro edesta decisão, bem como dos documentos ns. 8765228 e 8769775.
5 . Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos àorigem.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/11/2024, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Decisão 8789412 SEI 0115357-52.2024.8.24.0710 / pg. 3
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=180660&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8789412 e ocódigo CRC 83671A5E.
0115357-52.2024.8.24.0710 8789412v7
Decisão 8789412 SEI 0115357-52.2024.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0115357-52.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Reinicialização dos equipamentos dos servidores, bem como dos bancos dedados dos Sistemas Judiciais eproc. Execução no dia 10 de novembro de2024 (domingo), das 19h00 às 24h00. Indisponibilidade dos Sistemas eproc1G e 2G. Publicidade.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência desta Corte
(doc. 8769775), encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, aqual versa acerca da execução de atividade especial programada, nostermos da Resolução GP n. 61/2022, a fim de reinicializar os equipamentosdos servidores e dos bancos de dados dos Sistemas Judiciais eproc. Aoperação visa reduzir a ocorrências de falhas inesperadas que possam afetaros equipamentos objeto da manutenção e, em consequência, interferir nadisponibilidade dos referidos sistemas (doc. 8765228).
Consoante delineado pela Diretoria solicitante, a atividadeocorrerá n o dia 10 de novembro de 2024 (domingo), das 19h00 às24h00, ocasião na qual haverá a indisponibilidade dos Sistemas eproc 1G e2G.
No tocante à possível indisponibilidade do sistema deacompanhamento de processos judiciais, oportuno ressaltar que asatividades relacionadas ao plantão judiciário poderão ser afetadas, razãopela qual, caso se apliquem, deverão ser observados os procedimentosdescritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CM n. 10/2022.
Dada a relevância, e considerando que a atividade especialprogramada pode afetar o plantão judiciário, sugere-se a expedição decircular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição para conhecimento e providências, acompanhada de cópia dosdocumentos ns. 8765228 e 8769775.
Outrossim, recomenda-se a divulgação da indisponibilidade desistema à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina (MPSC),à Procuradoria-Geral da República (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública doEstado de Santa Catarina (DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil
Parecer 8789408 SEI 0115357-52.2024.8.24.0710 / pg. 5
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=180660&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
do Estado de Santa Catarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e àProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após, pela devolução dos autos à origem.É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação de
Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 04/11/2024, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8789408 e ocódigo CRC B3D2DA54.
0115357-52.2024.8.24.0710 8789408v14
Parecer 8789408 SEI 0115357-52.2024.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 487 (8789416)
Decisão 8789412
Parecer 8789408