PDF 0115795-78.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 489 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. OFÍCIOS DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL. MEDIDAS CAUTELARES NA RECLAMAÇÃO N.68.709 E NA PETIÇÃO N. 12.928.Ofícios Circulares ns. 25/SEJ/2024-STF e 26/SEJ/2024-STF. Medidas Cautelares, respectivamente, naReclamação n. 68.709 e na Petição n. 12.928.Fornecimento do medicamento Elevidys para criançasportadoras de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0115795-78.2024.8.24.0710.
Comunico a todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário Catarinenseacerca do disposto no Parecer 8794721, na Decisão 8794725 e nas MedidasCautelares na Reclamação n. 68.709 e na Petição n. 12.928, que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/11/2024, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 489 (8794730) SEI 0115795-78.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0115795-78.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofícios Circulares ns. 25/SEJ/2024-STF e 26/SEJ/2024-STF. MedidasCautelares, respectivamente, na Reclamação n. 68.709 e na Petição n.12.928. Fornecimento do medicamento Elevidys para crianças portadoras deDistrofia Muscular de Duchenne (DMD).
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II);
2. Expeça-se circular com cópia do parecer (8794725), destadecisão, bem como das decisões proferidas nas Medidas Cautelares,respectivamente, na Reclamação n. 68.709 e na Petição n. 12.928 (8771246e 8771254).
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/11/2024, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0115795-78.2024.8.24.0710 8794725v8
Decisão 8794725 SEI 0115795-78.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0115795-78.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofícios Circulares ns. 25/SEJ/2024-STF e 26/SEJ/2024-STF. MedidasCautelares, respectivamente, na Reclamação n. 68.709 e na Petição n.12.928. Fornecimento do medicamento Elevidys para crianças portadoras deDistrofia Muscular de Duchenne (DMD).
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado em razão de ofícios
(8771246 e 8771254) oriundos da Suprema Corte, comunicando as decisõesproferidas nos autos da Medidas Cautelares, respectivamente, naReclamação n. 68.709 e na Petição n. 12.928, acerca do fornecimento domedicamento Elevidys para crianças portadoras de Distrofia Muscular deDuchenne (DMD).
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarinaencaminhou os autos à Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, paraanálise e adoção de eventuais medidas que julgar pertinentes (8778567).
Após, vieram a este Núcleo II.É o relatório.Diante da determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (8778567), sugere-se a expedição de circular de publicidadea todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário Catarinense, a fim deque sejam divulgadas as decisões proferidas nos autos das MedidasCautelares, respectivamente, na Reclamação n. 68.709 e na Petição n.12.928 (8771246 e 8771254).
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 06/11/2024, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 8794721 SEI 0115795-78.2024.8.24.0710 / pg. 3
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0115795-78.2024.8.24.0710 8794721v15
Parecer 8794721 SEI 0115795-78.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 489 (8794730)
Decisão 8794725
Parecer 8794721