Circular 493/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 493/2024 Data do ato 05/11/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Normas de Publicidade de Atos Judiciais Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 493-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5080301-91.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial das empresas KELLER E LEUCK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e ATLANFISH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0117419-65.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando o deferimento da recuperação judicial de duas empresas, com divulgação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Afeta cartórios extrajudiciais pela necessidade de publicidade e possível averbação em registros.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
judicial registro pj averbacao prazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação obrigatória com impacto potencial nos cartórios extrajudiciais que possam necessitar registrar ou anotar informações sobre as empresas em recuperação judicial. Porém, o conteúdo é predominantemente informativo e administrativo, sem criar obrigações operacionais novas ou alterar procedimentos existentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5080301-91.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:12