PDF 0117419-65.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 493 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5080301-91.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialdas empresas KELLER E LEUCK ADMINISTRADORA DEBENS LTDA e ATLANFISH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0117419-65.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5080301-91.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial das empresas ATLANFISH COMERCIO IMPORTACAO EEXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob o nº 14.201.961/0001-79, com sede na Avenida JorgeLacerda, nº 2.588, no bairro Costeira do Pirajubaé, na cidade deFlorianópolis/SC, CEP: 88.407-002; e KELLER E LEUCK ADMINISTRADORA DEBENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº41.016.939/0001-21, com sede à Avenida Deputado Diomício Freitas, 3278,Carianos Florianópolis, SC, CEP 88047402, nos termos dosdocumentos 8796564 e 8796569, do parecer 8797276 e da decisão 8797324que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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DECISÃO
Processo n. 0117419-65.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial das empresasKELLER E LEUCK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e ATLANFISH COMÉRCIOIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8796564 e8796569), do parecer (8797276) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0117419-65.2024.8.24.0710 8797324v2
Decisão 8797324 SEI 0117419-65.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0117419-65.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dasempresas KELLER E LEUCK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e ATLANFISHCOMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310067703753 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8796564), com cópia da decisão proferida nos autos n.5080301-91.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial dasempresas ATLANFISH COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DEALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob onº 14.201.961/0001-79, com sede na Avenida Jorge Lacerda, nº 2.588, nobairro Costeira do Pirajubaé, na cidade de Florianópolis/SC, CEP: 88.407-002;e KELLER E LEUCK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.016.939/0001-21, com sede àAvenida Deputado Diomício Freitas, 3278, Carianos Florianópolis, SC, CEP88047402 (8796569).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8796564 e 8796569), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 05/11/2024, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 8797276 SEI 0117419-65.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 493 (8797352)
Decisão 8797324
Parecer 8797276