Circular 494/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 494/2024 Data do ato 05/11/2024 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 494-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0010468-28.2021.8.16.0014/PR, que tramita na 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, a qual decretou a falência da empresa Agrisa Agroindustrial de Subprodutos Animal Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0117389-30.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ-SC comunicando a decretação de falência da empresa Agrisa Agroindustrial de Subprodutos Animal Ltda., decidida por juízo do Paraná, para conhecimento de magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Afeta indiretamente cartórios extrajudiciais pelo impacto em registros de pessoa jurídica e possíveis averbações.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas registro pj prazo circular cgj
Motivo da relevância: Classifica-se como média relevância por tratar-se de comunicação/divulgação de decisão judicial de falência sem criar obrigações procedimentais novas aos cartórios, mas com necessidade de conhecimento para eventual impacto em registros de pessoa jurídica e publicidade do ato.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0010468-28.2021.8.16.0014/PR, que decretou a falência da empresa Agrisa Agroindustrial de Subprodutos Animal Ltda.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade.
Expeça-se a circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:13