PDF 0117389-30.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 494 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0010468-28.2021.8.16.0014/PR, que tramita na 7ª Vara Cível daComarca de Londrina/PR, a qual decretou a falência daempresa Agrisa Agroindustrial de Subprodutos AnimalLtda.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0117389-30.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0010468-28.2021.8.16.0014/PR, que tramita no Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca deLondrina/PR, a qual decretou a falência da empresa Agrisa Agroindustrial deSubprodutos Animal Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 10.781.498 /0001-20, comsede na Estrada da Cotia, nº 424, Espírito Santo - Patrimônio Selva, cidadede Londrina/PR, CEP. 86.106-000 , nos termos do documento 8796260, doparecer 8797409 e da decisão 8797535 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/11/2024, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8797548v3
Circular CGJ 494 (8797548) SEI 0117389-30.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0117389-30.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa AgrisaAgroindustrial de Subprodutos Animal Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8796260), doparecer (8797409) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0117389-30.2024.8.24.0710 8797535v2
Decisão 8797535 SEI 0117389-30.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0117389-30.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa AgrisaAgroindustrial de Subprodutos Animal Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de despacho n. 11150531-GCJ-GJACJ-JLMAF da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (8796260), com cópia dadecisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR nosautos n. 0010468-28.2021.8.16.0014/PR, que decretou a falência daempresa Agrisa Agroindustrial de Subprodutos Animal Ltda., inscrita no CNPJsob nº 10.781.498 /0001-20, com sede na Estrada da Cotia, nº 424, EspíritoSanto - Patrimônio Selva, cidade de Londrina/PR, CEP. 86.106-000 (8796260).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8796260), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0117389-30.2024.8.24.0710 8797409v3
Parecer 8797409 SEI 0117389-30.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 494 (8797548)
Decisão 8797535
Parecer 8797409