Circular 492/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 492/2024 Data do ato 05/11/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); normas de publicidade de falência Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 492-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0014684-51.2020.8.16.0019/PR, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa/PR, que decretou a falência da empresa MCF AGRÍCOLA LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0117209-14.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ divulgando a decretação de falência da empresa MCF AGRÍCOLA LTDA, originária de processo no Paraná, para conhecimento de magistrados e chefes de cartório de primeiro grau em Santa Catarina. Afeta tanto a esfera judicial quanto extrajudicial (registro de pessoas jurídicas e títulos).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
falencia registro pj registro td publicidade codigo normas
Motivo da relevância: Circular informativa com obrigação de divulgação para magistrados e cartórios, mas sem imposição de procedimento novo ou alteração de custas. Classifica-se como média relevância por tratar-se de comunicação administrativa de ato judicial que afeta registros extrajudiciais (cancelamento/averbação em registro de pessoas jurídicas).
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos que decretou a falência da empresa MCF AGRÍCOLA LTDA
Expeça-se a circular com cópia do documento, do parecer e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:21