PDF 0117209-14.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 492 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0014684-51.2020.8.16.0019/PR, que tramita na 1ª Vara Cível daComarca de Ponta Grossa/PR, que decretou a falênciada empresa MCF AGRÍCOLA LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0117209-14.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0014684-51.2020.8.16.0019/PR, que tramita no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca dePonta Grossa/PR, a qual decretou a falência da empresa MCF AGRÍCOLALTDA (CNPJ 11.022.436/0001-06), nos termos do documento 8793806, doparecer 8796989 e da decisão 8797130 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8797204v4
Circular CGJ 492 (8797204) SEI 0117209-14.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0117209-14.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa MCF AGRÍCOLALTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8793806), doparecer (8796989) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0117209-14.2024.8.24.0710 8797130v3
Decisão 8797130 SEI 0117209-14.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0117209-14.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa MCF AGRÍCOLALTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de despacho n. 11148709-GCJ-GJACJ-JLMAF da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (8793806), com cópia dadecisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa/PRnos autos n. 0014684-51.2020.8.16.0019/PR, que decretou a falência daempresa MCF AGRÍCOLA LTDA (CNPJ 11.022.436/0001-06) (8793806).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8793806), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0117209-14.2024.8.24.0710 8796989v6
Parecer 8796989 SEI 0117209-14.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 492 (8797204)
Decisão 8797130
Parecer 8796989