PDF 0115148-83.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 473 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. INTIMAÇÃO DO CONSELHO NACIONALDE JUSTIÇA. EDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO.Recomendação apresentada conjuntamente peloPresidente e pelo Corregedor Nacional da Justiça,contendo parâmetros para identificação,tratamento e prevenção do fenômeno dalitigância abusiva pelo Poder Judiciário.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0115148-83.2024.8.24.0710.
Comunico a todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário Catarinenseacerca do disposto no Parecer 8767212, na Decisão 8767220 ena Recomendação apresentada conjuntamente pelo Presidente e peloCorregedor Nacional da Justiça, contendo parâmetros para identificação,tratamento e prevenção do fenômeno da litigância abusiva pelo PoderJudiciário (doc. 8763308), que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/10/2024, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 473 (8767231) SEI 0115148-83.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0115148-83.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ato Normativo CNJ - 0006309-27.2024.2.00.0000. Medidas paraidentificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e. e. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia do parecer (doc. 8767212),desta decisão, bem como da Recomendação apresentada conjuntamentepelo Presidente e pelo Corregedor Nacional da Justiça, contendo medidaspara identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva (doc.8763308), para que se promova a sua divulgação a todos os magistrados eservidores do Poder Judiciário Catarinense.
3. Remetam-se os autos aos Núcleos I e III e ao NUMOPEDE daCorregedoria-Geral da Justiça, para ciência e eventuais providências.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/10/2024, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0115148-83.2024.8.24.0710 8767220v9
Decisão 8767220 SEI 0115148-83.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0115148-83.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ato Normativo CNJ - 0006309-27.2024.2.00.0000. Medidas paraidentificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado em razão da
intimação do Conselho Nacional de Justiça acerca da edição deRecomendação apresentada conjuntamente pelo Presidente e peloCorregedor Nacional da Justiça, contendo medidas para identificação,tratamento e prevenção da litigância abusiva (doc. 8763308).
Retira-se da ementa do julgado (doc. 8763308):Ementa: Procedimento de ato normativo. Litigância abusiva. Parâmetros indicados aoPoder Judiciário para identificação, tratamento e prevenção. Recomendaçãoaprovada. I. Caso em exame 1. Proposta de Recomendação apresentadaconjuntamente pelo Presidente e pelo Corregedor Nacional de Justiça, contendoparâmetros para identificação, tratamento e prevenção do fenômeno da litigânciaabusiva pelo Poder Judiciário. II.Questão em discussão 2. Discutem-se quais medidaspodem ser adotadas por juízes(as) e tribunais diante de manifestações de exercícioabusivo do direito de acesso ao Poder Judiciário. III. Razões de decidir 3. A litigânciaabusiva aumenta custos processuais, impacta o desenvolvimento econômico,compromete o atingimento da Meta Nacional 1 (julgar mais ações do que asdistribuídas) e reduz a qualidade da jurisdição, prejudicando o acesso à Justiça. 4.Embora o direito de acesso ao Judiciário seja garantido (CF/1988, art. 5º, XXXV), elenão pode ser exercido com desvio de finalidade. Daí a edição do presente ato, comparâmetros construídos a partir da observação e da experiência acumulada peloPoder Judiciário. IV. Dispositivo 5. Recomendação aprovada.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarinaencaminhou os autos à Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, paraanálise e adoção de eventuais medidas que julgar pertinentes(doc. 8763331).
Após, vieram a este Núcleo II.É o relatório.Diante da determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (doc. 8763331), sugere-se a expedição de circular depublicidade a todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário
Parecer 8767212 SEI 0115148-83.2024.8.24.0710 / pg. 3
Catarinense, a fim de que seja divulgada a edição daRecomendação apresentada conjuntamente pelo Presidente e peloCorregedor Nacional da Justiça, contendo medidas para identificação,tratamento e prevenção da litigância abusiva (doc. 8763308).
Prudente, também, o envio dos autos aos Núcleos I e III e aoNUMOPEDE desta Corregedoria, para ciência e eventuais providências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor em exercício
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 30/10/2024, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8767212 e ocódigo CRC 87F7573D.
0115148-83.2024.8.24.0710 8767212v16
Parecer 8767212 SEI 0115148-83.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 473 (8767231)
Decisão 8767220
Parecer 8767212