PDF 0115471-88.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 474 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5173180-70.2024.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Porto Alegre/RS, quedeferiu a recuperação judicial das empresas SÃO JOÃOTRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA e SÃO JOÃOTRANSPORTES RAZZERA LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0115471-88.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5173180-70.2024.8.21.0001/RS, que tramita na Vara Regional Empresarial daComarca de Porto Alegre/RS, que deferiu a recuperação judicial dasempresas SÃO JOÃO TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA., CNPJ25.088.047/0001- 80 e SÃO JOÃO TRANSPORTES RAZZERA LTDA., CNPJ87.761.342/0001-02, nos termos dos documentos 8766709 e 8766710, doparecer 8767796 e da decisão 8767824 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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[email protected] 8767831v2
Circular CGJ 474 (8767831) SEI 0115471-88.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0115471-88.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial das empresasSÃO JOÃO TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA e SÃO JOÃO TRANSPORTESRAZZERA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8766709 e8766710), do parecer (8767796) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0115471-88.2024.8.24.0710 8767824v3
Decisão 8767824 SEI 0115471-88.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0115471-88.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dasempresas SÃO JOÃO TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA e SÃO JOÃOTRANSPORTES RAZZERA LTDA.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício n. 7267921-CGJ-ASSESP-J encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8766709),com cópia da decisão proferida pela Vara Regional Empresarial da Comarcade Porto Alegre/RS nos autos n. 5173180-70.2024.8.21.0001/RS, que deferiua recuperação judicial das empresas SÃO JOÃO TRANSPORTES EENCOMENDAS LTDA., CNPJ 25.088.047/0001- 80 e SÃO JOÃO TRANSPORTESRAZZERA LTDA., CNPJ 87.761.342/0001-02 (8766710).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8766709 e 8766710), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor em exercício
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0115471-88.2024.8.24.0710 8767796v4
Parecer 8767796 SEI 0115471-88.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 474 (8767831)
Decisão 8767824
Parecer 8767796