Circular 474/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 474/2024 Data do ato 25/10/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 474-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5173180-70.2024.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Porto Alegre/RS, que deferiu a recuperação judicial das empresas SÃO JOÃO TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA e SÃO JOÃO TRANSPORTES RAZZERA LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0115471-88.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ-SC comunicando aos magistrados e chefes de cartório o deferimento de recuperação judicial de duas empresas de transporte, com cópias de documentação para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade comunicacao judicial registro pj
Motivo da relevância: Embora seja primariamente uma comunicação judicial, afeta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) que necessitam tomar conhecimento da recuperação judicial das empresas para fins de averbações e atualizações registrais. É classificada como média relevância por ser comunicação informativa sem criar novas obrigações procedimentais diretas, mas com impacto na publicidade e nos registros das empresas afetadas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5173180-70.2024.8.21.0001/RS, que deferiu a recuperação judicial das empresas SÃO JOÃO TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA. e SÃO JOÃO TRANSPORTES RAZZERA LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:12